TJSP - 1026434-32.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026434-32.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ilma Moreira dos Santos - ITAU SEGUROS S/A -
Vistos.
Por serem tempestivos, passo à análise dos embargos de declaração opostos pela parte requerida, nas páginas 201/203.
No mérito, dou-lhes provimento, apenas para retificar o dispositivo da sentença nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a requerida a pagar à parte autora, a título de danos materiais, a importância de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), correspondente à cobertura máxima de 48 diárias por incapacidade temporária, conforme expresso na apólice de seguros (página 67).
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente, pela Tabela Prática do TJ/SP, desde o ajuizamento da demanda, bem como acrescida de juros relativos à SELIC menos o IPCA, a contar da citação." Mantenho os demais termos da sentença de mérito, tal como lançada nas páginas 191/195 dos autos, pois não padece de qualquer outro erro ou vício, podendo ser eventualmente alterada em grau de recurso inominado.
Publique-se.
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), FABIO FERREIRA DA COSTA (OAB 457624/SP), RAPHAEL OLIVEIRA GONÇALVES CAVALCANTE (OAB 461808/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
28/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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