TJSP - 1024150-92.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 18:43
Conclusos para decisão
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15/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024150-92.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Girlene Vieira da Costa - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) determinar a inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) e "CARGA SUPL.- MEDIA/INATIVO DISPON." na base de cálculo do quinquênio, apostilando-se, se necessário e; 2) condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças do recálculo, observada a prescrição quinquenal, mais as verbas que se vencerem no curso da demanda até o apostilamento e implantação do recálculo nos holerites da parte autora.
Declaro o caráter alimentar da dívida.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, ocrédito será atualizado, apartir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC (Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente).
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C. - ADV: MARIANA SILVA MATOS PEREIRA (OAB 400202/SP), LEONARDO SILVA MATOS PEREIRA (OAB 504388/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 15:28
Recebida a Petição Inicial
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09/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 13:31
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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