TJSP - 0039641-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039641-15.2025.8.26.0100 (processo principal 1040485-84.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walquiria Beatriz Bueno da Silva - - Benedito Bonifácio Bueno - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo.
Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias.
Em caso de prosseguimento da execução e de conseguinte requerimento de medidas constritivas, deve ser observado pela parte solicitante, desde o primeiro pedido, o recolhimento das custas necessárias às pesquisas requeridas, salvo em caso de beneficiários da Justiça Gratuita, com atenção ao número de partes a serem diligenciadas, valores corretos e, também, as modalidades das pesquisas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023, o qual deve obrigatoriamente ser consultado quando do pedido.
Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), SHEILA DAS GRACAS MARTINS SILVA (OAB 216104/SP), SHEILA DAS GRACAS MARTINS SILVA (OAB 216104/SP), LEANDRO MENEZES BARBOSA LIMA (OAB 236083/SP), LEANDRO MENEZES BARBOSA LIMA (OAB 236083/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 15:02
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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