TJSP - 0004186-47.2020.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004186-47.2020.8.26.0590 (processo principal 1007761-22.2015.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto de Educação e Cultura Unimonte S/A - Adriellen Aparecida Oliveira Venancio -
Vistos.
Fls. 411/414 Diante da certidão exarada pela Serventia a fls. 410, impende reconhecer a intempestividade da resposta à impugnação de fls. 359/370, razão pela qual deixo de aprecia-la.
No mais, diante da prova documental trazida à lume (fls. 378/400) e tendo em vista que a devedora é assistida por advogada nomeada pelo Convênio Defensoria Pública do Estado/OAB, conforme provisão de fls. 370, concedo-lhe o benefício da da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Destaco, porém, que a concessão do benefício só produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida a retroatividade de seus efeitos, conforme entendimento firmado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça: A concessão do benefício não tem efeito retroativo... ( AgRg no Ag 876.596-RJ, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª T., DJe 24.08.2009 ).
Nesse contexto, pleiteada a gratuidade na presente execução de título judicial após decorridos mais de 06 (seis) anos da formalização do ato citatório do devedor, sem que este apresentasse qualquer manifestação nos autos, os seus efeitos serão limitados aos valores despendidos pela exequente em data subsequente ao pleito deduzido, cabendo à devedora, por conseguinte, suportar os honorários advocatícios fixados initio litis e as despesas processuais desembolsadas pela credora até então.
Nesse sentido é a pacífica jurisprudência do C.
Superior Tribunal de Justiça, conforme se vê dos precedentes a seguir transcritos: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EFEITOS DA CONCESSÃO.
EX NUNC. 1.
Consoante a remansosa jurisprudência do STJ, a eventual concessão do benefício da gratuidade de Justiça tem efeitos ex nunc, não podendo, pois, retroagir à data de interposição do recurso de apelação, sem o devido preparo e sem que tivesse sido expressamente deferido o benefício, que, no caso, não foi requerido simultaneamente à interposição do recurso. 2.
A "gratuidade não opera efeitos ex tunc, de sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido, não afastando a sucumbência sofrida pela parte em condenação de 1o grau, que somente pode ser revista se, porventura, acatado o mérito da sua apelação, quando do julgamento desta". (REsp 556.081/SP, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 14/12/2004, DJ 28/03/2005, p. 264) 3.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp 1211041/SC, Quarta Turma, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, j. 24/06/2014). "ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
EFEITOS RETROATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL: AGRG NOS EDCL NOS EDCL NO RE NO AGRG NO ARESP 356.744/MT, REL.
MIN LAURITA VAZ, DJE 5.3.2015.
AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1.
Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, a despeito de ser cabível o pedido de gratuidade da justiça no curso da ação, o seu deferimento não possui efeitos retroativos. 2.
Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt no AgRg no AREsp 38.549/SP, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 21/02/2017).
Idêntica a orientação da Corte Bandeirante sobre o tema: Processo civil.
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Gratuidade mantida.
Deferimento ocorrido no julgamento do recurso de apelação.
Efeito ex nunc.
Inexistência de nulidade na decisão que manteve o benefício, com a ressalva de que a gratuidade judiciária não retroage.
Possibilidade de execução dos honorários fixados na sentença.
Decisão mantida.
Recurso improvido (TJSP AI 2122153-35.2022.8.26.0000 Relator Ademir Modesto de Souza j. 05.07.2022).
Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que rejeitou a impugnação à penhora.
Inconformismo.
Descabimento.
Justiça gratuita formulada pelas agravantes no ato da interposição do recurso de apelação.
Concessão em sede recursal.
Efeito "ex nunc" .
Honorários advocatícios fixados em sentença não abrangidos pela condição suspensiva prevista no § 3º do art. 98 do CPC.
Decisão mantida.
Agravo improvido (TJSP - Agravo de Instrumento 2126877-82.2022.8.26.0000 - Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho j. 01/07/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Gratuidade processual concedida em sede de cumprimento de sentença.
Efeito ex nunc condenação em honorários sucumbenciais havida na r. sentença que não tem a exigibilidade suspensa com a decisão concessiva posterior.
Decisão reformada.
Recurso provido (TJSP AI 2060664-94.2022.8.26.0000 - Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino j. 29/06/2022).
Fixados tais balizamentos, REJEITO a impugnação ofertada, reputando escorreita e regular a memória discriminada e atualizada do débito apresentada pela credora a fls. 340/341, de modo que deve a execução prosseguir pelo saldo remanescente em aberto.
Intime-se a parte executada, por meio do sua advogada nomeada, pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional, para pagamento do débito indicado, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Descabe a condenação em honorários advocatícios, diante do contido na Súmula 519 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
Intime-se. - ADV: ANDRESSA FIGUEIROA SANTOS (OAB 446319/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
02/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 22:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 14:47
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
18/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:42
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:11
Bloqueio/penhora on line
-
10/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 14:27
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/12/2022 03:55
Suspensão do Prazo
-
01/08/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 17:11
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 15:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/07/2022 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/05/2022 19:40
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
03/05/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 18:59
Arquivado Provisoriamente
-
28/07/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2021 14:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 14:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 14:32
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 14:32
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2021 14:31
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 09:31
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2021 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2021 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2021 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2021 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 21:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/05/2021 21:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2021 12:27
Bloqueio/penhora on line
-
11/05/2021 02:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2021 08:08
Suspensão do Prazo
-
15/03/2021 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2021 20:57
Decisão
-
05/03/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 23:53
Suspensão do Prazo
-
22/02/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 18:04
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 21:09
Suspensão do Prazo
-
19/11/2020 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2020 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2020 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2020 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2020 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2020 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 01:40
Suspensão do Prazo
-
16/07/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2020 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2020 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2020 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2020 21:50
Proferido Despacho
-
23/06/2020 18:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2020 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2020 17:41
Proferido Despacho
-
16/06/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 15:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 18:48
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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