TJSP - 1503137-64.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Criminal de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1503137-64.2025.8.26.0510 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ADRIANO SILVA AQUINO - Recebo a denúncia formulada contra ADRIANO SILVA AQUINO, uma vez que preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal e veio acompanhada de peças informativas que demonstram a existência de justa causa para a persecução penal, não se vislumbrando, prima facie, causas de extinção da punibilidade ou de excludentes de antijuridicidade.
Cite-se o acusado para que apresente resposta à acusação, por escrito, inclusive indicando as testemunhas que pretende ouvir em instrução, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal.
Na oportunidade em que oferecida a resposta à acusação, os i.Defensores constituídos ou a Defensoria Pública, deverão indicar o endereço completo das testemunhas de defesa eventualmente arroladas, bem assim o e-mail e número de telefone celular com Whatsapp, para fins de intimação pessoal e envio de link para ingresso em futuras audiências, nos termos do Comunicado CG nº 317/2023.
Diante da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, e em homenagem ao princípio da celeridade processual, manifeste-se a i.Defesa, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com a realização de audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial ou híbrida, salientando que o silêncio será interpretado como anuência.
Defiro os requerimentos formulados pelo Ministério Público as fls.retro, oficiando-se à delegacia de origem solicitando a remessa do laudo pericial que informou-se requisitado (cf. fls. 16), bem como do boletim de ocorrência do furto do veículo de emplacamento original SUM2F61, chassi 9BD358AGXRYN20134, na cidade de Campinas-SP (BO hd3855-1/20256), servindo a presente como cópia digitada de OFÍCIO.
Nos termos do disposto no Comunicado CG nº 812/2020 e no artigo 383, inciso II, das N.S.C.G.J, os objetos, documentos, veículos, valores em dinheiro, armas e munições apreendidos nos autos e mencionados no auto de exibição e apreensão deverão ser cadastrados no sistema SAJ/PG5.
O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído, certificando, se possível, nome, OAB e endereço e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. (RÉU PRESO).
Quando do cumprimento do mandado de citação INDAGUE-SE o acusado sobre se possui defensor constituído, certificando, se possível, nome, OAB e endereço, ou, caso contrário, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública, comparecendo, pessoalmente ou através de familiar, NA UNIDADE, situada na Rua Um, nº 659, bairro Saúde, telefone (19) 2112-1832, e-mail [email protected] - Rio Claro/SP. (RÉU SOLTO).
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá a presente como cópia digitada de OFÍCIO, MANDADO e CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, observando-se o Comunicado CG 378/2020.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
PROCURADORES: prejudicado.
Ciência ao MP. - ADV: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP), DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:40
Recebida a denúncia
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01/09/2025 15:43
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:42
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:33
Mudança de Magistrado
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01/09/2025 15:29
Evoluída a classe de 279 para 283
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01/09/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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31/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Denúncia
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28/08/2025 12:28
Apensado ao processo
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28/08/2025 12:27
Incidente Processual Instaurado
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21/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
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28/07/2025 20:26
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 16:08
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:23
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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22/07/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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22/07/2025 09:06
Mudança de Magistrado
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22/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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21/07/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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