TJSP - 1008085-57.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008085-57.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Total Elevadores Importação, Comércio e Serviços Ltda -
VISTOS.
Fls. 45: ciente do recolhimento da taxa de citação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, por via eletrônica, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados nos termos do artigo 231 do CPC.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo de três dias úteis sem confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, expeça-se carta de citação, nos termos do artigo 246, § 1º-A, inciso I, do CPC, bem como intime-se a parte requerida a prestar esclarecimentos acerca da não confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual fixo em 5% sobre o valor da causa, conforme artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado, carta ou ofício.
Int. - ADV: RICARDO ROSA TEODORO (OAB 246595/SP) -
02/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 15:27
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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