TJSP - 1011089-66.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011089-66.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0051590-65.2021.8.06.0154 - 2ª Vara) - Banco Volkswagen S/A - Vistos, etc.
CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta como mandado, com os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
Anoto que, para o cumprimento do ato, após a expedição do mandado, deverá o interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, observando ainda que desde 24 de abril de 2023, o cumprimento dos mandados passa a estar sob a gestão da Central de Mandados Compartilhada, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 248/2023.
O oficial de justiça não deverá cumprir o ato sem o contato da parte interessada.
Caso não haja o contato para acompanhamento da diligência até o término do prazo, o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento.
Assim sendo, ao patrono será informado, no corpo do mandado a ser expedido, o e-mail institucional da respectiva SADMs, seja dos Foros Regionais ou dos Centrais, a fim de que o interessado entre em contato e tome as providências cabíveis para acompanhar a diligência deprecada.
Diante da urgência, autorizo, desde já, a expedição concomitante dos mandados para todos os endereço constantes na deprecata, nos termos do art. 1.012, §3º, inciso I, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça.
Havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos demais independentemente de cumprimento.
Fica desde já autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, quando necessário, servindo o presente despacho como ofício à Autoridade Policial.
Em caso de inércia da parte interessada, deverá o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, ficando desde já o Setor autorizado a providenciar a devolução da carta para apreciação pelo d.
Juízo Deprecante.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179A/CE) -
27/08/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 21:33
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003982-39.2024.8.26.0565
Joao Ardacheses Torosian
Yago Bruno da Cunha Gomes
Advogado: Catia Delgado Leon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2023 18:23
Processo nº 1009081-72.2021.8.26.0566
Sindicato dos Servidores Publicos e Auta...
Prefeitura Municipal de Sao Carlos
Advogado: Daniel Rizzolli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2021 12:20
Processo nº 1020677-41.2023.8.26.0224
Adriano de Miranda Lela
Josinete Neres de Souza
Advogado: Alexandre Correia de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 11:34
Processo nº 1012479-32.2022.8.26.0068
Ademar Rocha Brandao
Maria de Fatima da Silva Brandao
Advogado: Jessica Aparecida Maceiras Bouchardet Ro...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2022 19:01
Processo nº 1024518-03.2025.8.26.0021
Cleverson Fernandes Nunes da Silva
Principia Educacao Tecnologia e Servicos...
Advogado: Daniel Ferreira Sereno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 14:06