TJSP - 0005602-25.2020.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 15:44
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 09:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 19:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 12:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/11/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2023 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Munhoz (OAB 126461/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Antonio Carlos dos Santos (OAB 72295/SP) Processo 0005602-25.2020.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Mercantil do Brasil S/A - Exectda: Maria Laice Moreira Mayer - A impugnação ao bloqueio realizado será parcialmente acolhida Observa-se que grande parte do valor encontrado na conta da executada é proveniente de benefício previdenciário recebido do INSS, e corresponde a 48% do valor líquido recebido no mês de julho/2023, que foi de R$7.357,99, conforme documento trazido pela própria executada a fls. 201.
Ademais, como é sabido, as obrigações contraídas por qualquer pessoa, em regra, são adimplidas com parte de seus ganhos mensais.
Na verdade, a presente discussão deve ser analisada à luz do que foi deliberado recentemente pelo C.
STJ, que relativizou a impenhorabilidade de salário do devedor, com a orientação de que a questão deve ser verificada em cada caso concreto, deferindo-se a constrição, desde que preservado o montante que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família.
Tal entendimento foi firmado pela Corte Especial do C.
STJ nos embargos de divergência em REsp 1874222, sob o argumento de que, ao suprimir a palavra "absolutamente" do caput do art. 833, do CPC, o legislador passou a tratar a impenhorabilidade de salário como relativa, na medida em que, como pontuou o relator, Min.
João Otávio de Noronha, há de se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, "permitindo que seja atenuada à luz de um julgamento principiológico, em que o julgador, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, conceda a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade".
Como já dito, o montante bloqueado (R$3.548,18) equivale a 48% do total recebido pela executada e, assim, com base na orientação supramencionada, não me parece que a retenção da metade de tal valor, para ser abatido na dívida, vá interferir na sua sobrevivência digna, uma vez que corresponde a 24,11% do valor líquido recebido no mês do bloqueio..
Destarte, determino o desbloqueio do valor de R$1.774,09 à executada, que será levantado com eventuais acréscimos proporcionais; a outra metade do referido bloqueio será disponibilizado à exequente para abatimento no débito.
Observe-se que tais valores somente poderão ser levantados após o decurso do prazo para eventual recurso, bem como apresentação do necessário formulário MLE.
Consigne-se que a medida determinada, como já dito, considerou a proporcionalidade verificada no caso concreto, uma vez que não compromete a sobrevivência e manutenção do lar da executada e, ao mesmo tempo, não tolhe o direito da exequente, que é ver satisfeito o seu crédito.
Na verdade, sobre a busca do equilíbrio no caso concreto, Cândido Rangel Dinamarco, já ponderava há tempos o que foi agora deliberado pelo C.
STJ, discorrendo que: Dispondo o art. 620 do Código de Processo Civil que quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor, a norma que desse texto se extrai mediante uma interpretação sistemática é a de que a execução deve pautar-se por duas balizas fundamentais, antagônicas, mas necessariamente harmoniosas, que são (a) a do respeito à integridade patrimonial do executado, sacrificando-o o mínimo possível e (b) a do empenho a ser feito para a plena realização do direito do exequente. É indispensável a harmoniosa convivência entre o direito do credor à tutela jurisdicional para a efetividade de seu crédito e essa barreira mitigadora dos rigores da execução, em nome da dignidade da pessoa física ou da subsistência da jurídica a qual outra coisa não é que a personificação de grupos de pessoas físicas reunidas em torno de um objetivo comum.
Ao juiz impõe-se, caso a caso, a busca da linha de equilíbrio entre essas duas balizas, para não frustrar o direito do credor nem sacrificar o patrimônio do devedor além do razoável e necessário.
Por fim, saliento ser de boa cautela sugerir às partes que busquem a composição amigável para solução da pendenga, mesmo que de forma parcelada, evitando-se maiores prejuízos a ambos e novos bloqueios de valores.
Os demais valores bloqueados (fls. 217, R$ 258,96 e fls. 220, R$500,00), não contaram com impugnação específica da executada e, portanto, poderão ser levantados pela credora para abatimento no débito.
Intime-se. -
21/08/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 14:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 07:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 20:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 22:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 09:12
Processo Reativado
-
03/05/2023 23:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 12:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2022 18:09
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2022 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2022 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2022 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/03/2022 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2022 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2022 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2022 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/01/2022 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 18:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2022 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/12/2021 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2021 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2021 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2021 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2021 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2021 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2021 17:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2021 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2021 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2021 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/11/2021 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2021 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2021 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2021 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2021 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/11/2021 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2021 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2021 13:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2021 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2021 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2021 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2021 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2021 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2021 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2021 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2021 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2021 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2021 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2021 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2021 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2021 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2021 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2021 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/09/2021 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/09/2021 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2021 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2021 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2021 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2021 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2021 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2021 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/08/2021 15:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2021 10:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2021 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2021 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2021 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2021 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 07:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2021 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2021 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2021 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2021 18:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/11/2020 17:33
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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