TJSP - 1012631-62.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012631-62.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudete Amaro Silva Barbosa - São Lucas Saúde S.A./Notredame Intermédica - DOU POR SANEADO O FEITO E FIXO COMO PONTOS CONTROVERTIDOS: a) Se os exames realizados pela requerida efetivamente apresentaram resultado "positivo" ou "indeterminado" para HIV; b) Se houve cancelamento da cirurgia agendada para 04/07/2024 e, em caso positivo, se decorreu dos resultados dos exames de HIV; c) Se houve falha na prestação do serviço médico-laboratorial.
Considerando tratar-se de relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, e verificada a verossimilhança das alegações autorais e a hipossuficiência técnica da requerente para produção de certas provas, defiro a inversão do ônus da prova em favor da requerente, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Defiro a produção de prova documental, determinando que a requerida apresente, no prazo de 15 dias, cópia integral do prontuário médico da requerente referente aos exames realizados em abril e junho de 2024, bem como documentos relativos ao agendamento e eventual cancelamento da cirurgia de 04/07/2024, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Defiro a produção de prova pericial médica, nomeando a dra.
Graziella Hanna Pereira, médico infectologista, para esclarecer questões técnicas sobre os exames realizados, suas possíveis interferências e a adequação dos procedimentos adotados.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo legal.
Dos quesitos do Juízo: Qual a diferença técnica entre resultado "positivo", "reagente" e "indeterminado" em exames para HIV? Quais fatores podem causar resultados falso-positivos ou indeterminados em testes de HIV? Qual o protocolo adequado para casos de resultados indeterminados ou discrepantes? Houve adequação técnica nos procedimentos adotados pela requerida? Intime-se a perita para estimativa de honorários, com ônus pela requerida, devendo o recolhimento ser efetuado em quinze dias.
Com a juntada dos laudos periciais, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
INDEFIRO a prova oral, em vista de seu caráter subsidiário em relação à prova pericial a ser produzida.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à requerente, conforme já deferido anteriormente.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNA FURLAN GALLO (OAB 369435/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CRISTINA DOS SANTOS REZENDE (OAB 198643/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/10/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1069114-29.2025.8.26.0100
Deise Miki Kasawara Liu
Mohamad Al Baker Khalifeh
Advogado: Guilherme Bernardo Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 13:01
Processo nº 0025523-28.2011.8.26.0002
Banco Bradesco S/A
Viper Motores e Barcos LTDA
Advogado: Rafael Figueiredo Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2011 15:15
Processo nº 1005959-90.2025.8.26.0152
Vanessa Goncalves da Silva Pina
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Andreia Aparecida Conti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 15:51
Processo nº 1038581-87.2024.8.26.0564
Luciana Rodrigues de Oliveira
Espolio de Lourdes Rodrigues
Advogado: Juliana Cordeiro de Jesus Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 23:26
Processo nº 1004466-25.2025.8.26.0590
Condominio Edificio Helbor Office Sao Vi...
C B L Companhia Brasileira de Lampadas, ...
Advogado: Allan Cristian Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 19:05