TJSP - 1500448-40.2023.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 09:19
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 07:53
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:40
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:33
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 05:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Ferreira Barroso de Castro (OAB 140001/SP) Processo 1500448-40.2023.8.26.0438 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: Bruno Nunes Marques - Recebo a representação ofertada com relação ao(s) adolescente(s).
Para oitiva especializada e, ato continuo, audiência de apresentação, instrução e julgamento designo o próximo dia 05/10/2023 às 15:30 horas, procedendo-se na forma do artigo 184,§ 1º do E.C.A.
Nomeie-se defensor(es) para o(s) adolescente(s).
Com a nomeação, intime-se-o de que deverá acompanhar a audiência acima designada, formular quesitos para a oitiva especializada no prazo de 5 dias, bem como apresentar defesa prévia, no prazo de 03 dias, contados da intimação.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2501/2021, item VII, "a", intime-se a vítima, na pessoa de seu representante legal, para constituir Defensor a fim de ofertar quesitos e acompanhar o depoimento especial ou, na falta de condições financeiras, comparecer à OAB local para nomeação de advogado Dativo, conforme Comunicado 585/2022.
Em se tratando de mais de um adolescente deverá ser nomeado defensor dativo para cada um deles, a fim de evitar futura colidência.
Nos termos do Provimento CSM 2651/2022, a audiência acima designada será realizada de forma mista, sendo: - via computador ou smartphone, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, para Ministério Público, adolescente(s) e seu(s) representante(s) legal(is); Advogado(s); Policiais Civis e Militares; vítima(s), bem como testemunha(s) residente(s) fora da Comarca; - presencialmente para adolescente(s) e seu(s) representante(s) legal(is), vítima(s) e testemunha(s) residente(s) na Comarca.
Quanto à oitiva especializada, a fim de garantir sua realização livre de interferências e assegurar sua segurança necessária, será realizada de forma presencial.
Caso haja vítima(s) e/ou testemunha(s) presa(s), agende-se data na sala virtual da unidade prisional, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Caso o(a)(s) adolescente(s) esteja(m) internado(a)(s) na Fundação Casa, agende-se data na sala virtual da unidade, por meio da ferramenta Microsoft Teams, consoante Comunicado CG 566/2022.
Assim: - Cientifique(m)-se e notifique(m)-se o(s) adolescente(s) e seu(s) representante(s) legal(is). - Requisite(m)-se o(s) adolescente(s), se o caso.
Intime(m)-se e requisite(m)-se testemunha(s), policiais civis e militares, e, em caso de expedição de carta(s) precatória(s), ficam as partes intimadas de sua expedição. - Intime(m)-se a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s), a(s) qual(is) irá(ão) prestar depoimento especial, para comparecimento na sala da psicóloga do Juízo, expedindo-se Carta Precatória, se necessário, devendo o Oficial de Justiça atentar-se a recomendação do Comunicado Conjunto 310/2022.
Para participação virtual, contará no mandado/Ofício/Precatória que deverá ser fornecido número de telefone celular com acesso à internet e aplicativo whatsapp e/ou endereço de email válido para poder receber o link de acesso à audiência.
Intime(m)-se o(s) defensor(es) a apresentar seus memoriais oralmente ou por escrito na audiência acima designada.
Defiro o requerido pelo Ministério Público à fl. 42, item 2.
Realize-se estudo social, apresentando o laudo até 48 horas antes da audiência.
Proceda-se à evolução de classe processual.
No mais, pleiteia o Ministério Público escuta especializada da(s) vítima(s) sobre a situação de violência, em sala especialmente preparada para tanto no Fórum desta Comarca, de forma sigilosa e em ambiente preparado para a recepção lúdica de uma criança, com intervenção do corpo técnico deste juízo, especialmente psicólogo, através da técnica do depoimento especial, com transmissão do depoimento em tempo real para sala contígua para tanto reservada, nos exatos termos do procedimento do art. 12 da Lei nº 13.431/2017.
Pois bem.
Consoante teor do Comunicado Conjunto CGJ/CIJ nº 1948/2018, o depoimento especial reger-se-á por protocolos, garantida a ampla defesa do adolescente, e NECESSARIAMENTE será realizada nos seguintes casos: i) em todos os casos de violência sexual, independentemente da idade da criança ou do adolescente; ii) em todos os casos em que a criança envolvida tiver idade inferior a 7 (sete) anos, independentemente da natureza do delito (art. 11, §1º, da Lei nº 13.431/2017); iii) emcaso de violência que não a sexual, em que a vítima ou a testemunha tenham idade superior a 7 (sete) anos (art. 21, VI, Lei nº 13.431/2017).
Não será admitida a tomada de novo depoimento especial da criança ou adolescente, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.
O depoimento especial será gravado em áudio e vídeo e transmitido em tempo real para a sala de audiência, preservado o sigilo, seguindo os protocolos científicos, consoante art. 12, Lei nº 13.341/2017 e Recomendação 33/2010 do CNJ: >acolhimento inicial e esclarecimento da criança ou adolescente sobre a tomada do depoimento especial, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais, seguido da construção do Rapport; >na sequencia se dá o depoimento especial segundo a técnica de relato livre sobre a situação de violência, podendo o profissional especializado intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos; >o juiz, após consultar o Ministério Público, o defensor e os assistentes técnicos, avaliará a pertinência de perguntas complementares, organizadas em bloco; > as perguntas de esclarecimento serão feitas pelo técnico, que poderá adaptá-las à linguagem de melhor compreensão da criança ou do adolescente; >intervalo, durante o qual o magistrado colhe perguntas das partes, avalia-as sob o aspecto jurídico e psicossocial em colaboração com a equipe técnica e as repassa, em bloco, para serem formuladas livremente pelo técnico; >fechamento; >abertura de prazo para apresentação do laudo final pela equipe técnica.
A recusada criança/do adolescente em depor ou posicionamento da equipe técnica no sentido daincapacidadeda criança/do adolescente de prestar depoimento são ocorrências que devem ser consideradas pelo magistrado, de forma fundamentada.
Nesse passo: 1) Concedo o prazo de 5 dias para que as partes formule quesitosreferentes à avaliação técnica da criança/adolescente (não se trata de perguntas ou questões a serem dirigidas à criança/adolescente); 2) Sem prejuízo, remetam-se os autos à Psicóloga do Juízo para iniciar o planejamento dos trabalhos, promovendo entrevistas preliminares e aproximação com a criança/adolescente e sua família, ficando, desde logo, liberado o acesso aos autos para consulta pela técnica.
Fica advertida a Psicóloga que o estudo deverá ser juntado aos autos, impreterivelmente, até 5 dias úteis antes da audiência acima designada; 3) Esclareço às partes que após a oitiva especializada da(s) vítma(s) com a psicóloga do Juízo, na sala da técnica, proceder-se-á a instrução e julgamento na sala de audiência da 4ª Vara.
Deverá o expert do Juízo, fundamentadamente, informar, impreterivelmente, até 5 dias úteis antes da audiência acima designada, sobre eventual incapacidadeda criança de prestar depoimento.
ADVIRTO que, consoante Comunicado CG nº 1090/2018, por segurança, são vedados a cessão ou o empréstimo do depoimento especial, gravado em áudio e vídeo, nos termos do artigo 12, § 2º, da Lei nº 13.431/2017, norma cogente.
ADVIRTO ainda que eventual violação do sigilo processual importará em crime punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme art. 24 da Lei nº 13.431/2017.
Intimem-se. * -
26/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 21:49
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 21:48
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 21:48
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:10
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 11:18
Audiência de apresentação de adolescente designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/10/2023 03:30:00, 4ª Vara.
-
08/08/2023 00:00
Evoluída a classe de 1463 para 1464
-
17/07/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/04/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 10:19
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 10:18
Juntada de Mandado
-
09/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 13:58
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
09/03/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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