TJSP - 1025980-73.2024.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 01:36
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 06:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025980-73.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Carmem Lucia Rubiali Arós - Visoclin Ltda - - Cristiane Menezes Campagna - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na ação ajuizada por CARMEN LUCIA RUBIALI AROS em face de VISOCLIN LTDA, a fim de CONDENAR a correquerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e ao pagamento de indenização por danos estéticos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária e juros moratórios conforme disciplina do art. 406, § 1º, do Código Civil, contados da data desta sentença (Súmula nº 362 do STJ eREspn. 903.258-RS).
Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão com o pagamento das custas e das despesas processuais, na proporção de 50% para a autora e 50% para a corré VISOCLIN.
Quanto aos honorários advocatícios, a requerente deverá pagar 10% sobre o valor da condenação ao patrono da correquerida VISOCLIN e esta deverá pagar a mesma importância à procuradora da requerente (10% sobre o valor da condenação), observada a gratuidade judiciária deferida à autora (fl. 48).
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em face da corré CRISTIANE MENEZES CAMPAGNA.
Condeno a requerente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador da corré CRISTIANE, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida e o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Resolve-se, pois, omeritumcausae,com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízoa quo(art. 1.010 do CPC),sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Após o trânsito em julgadoda presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se - ADV: AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), KEITY SYMONNE DOS SANTOS SILVA ABREU (OAB 259844/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 04:49
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:45
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
05/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
31/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:41
Expedição de Ofício.
-
17/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 17:24
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
15/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:34
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
14/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:20
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
30/11/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 11:28
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 11:28
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 11:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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