TJSP - 1001132-09.2025.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001132-09.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme Coelho Gomes -
Vistos.
Indeferido os benefícios da justiça gratuita e determinado o recolhimento das custas iniciais, o autor deixou transcorrer, sem qualquer providência, o período que lhe foi concedido para a regularização.
Assim, diante da incidência da hipótese prevista no artigo art. 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO da distribuição.
Anoto que esta magistrada reviu posicionamento anterior, entendendo ser possível, sim, a determinação para recolhimento das custas judiciais, uma vez que houve prestação jurisdicional com a manifestação judicial para emenda da inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas de cancelamento da ação no valor de 5 UFESPs = R$ 185,10, nos termos do Enunciado 13 do Comunicado CG 424/2024.
AÇÃO REVISIONAL - empréstimo pessoal - AUTORA - PRETENSÃO - GRATUIDADE PROCESSUAL - JUÍZO - indeferimento - DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS - AUTORA - INÉRCIA - SENTENÇA - cancelamento da distribuição E imposição AO pagamento das custas - POSSIBILIDADE - DEMANDA MASSIFICADA - CAUSÍDICO - PROPOSITURA DE 32 AÇÕES DA MESMA NATUREZA em nome da autora - advocacia predatória - ENUNCIADO 13 DO COMUNICADO CG Nº 424/2024 - DEVER DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, INCLUSIVE DO PREPARO DO APELO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA - SENTENÇA - MANUTENÇÃO.
APELO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005705-16.2024.8.26.0100; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2024; Data de Registro: 17/10/2024) Intime-se pessoalmente o autor para comprovação do recolhimento da taxa de cancelamento (R$185,10) em 15 (quinze) dias, através de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0.
Advirto ao requerente que a propositura de nova ação está condicionada à comprovação do recolhimento de referida despesa, correspondente ao valor de 5 UFESP's, Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal), código 224-0.
Decorrido o prazo para interposição de recurso à presente, encaminhe-se o presente feito ao cartório distribuidor para as devidas providências.
P.I. - ADV: GABRIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 508892/SP) -
02/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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02/09/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 17:26
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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30/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
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31/01/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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