TJSP - 1004230-65.2024.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004230-65.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Martins Silveira - - Carlos Antonio Silveira - Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS, em saneador.
Gratuidade da justiça concedida à parte autora em sede recursal (fl. 182).
O feito encontra-se em ordem, concorrendo as condições da ação e os pressupostos processuais necessários ao exame do mérito.
Não há questões processuais pendentes (matérias preliminares e/ou prejudiciais ao mérito, assim como nulidades ou irregularidades) a serem resolvidas.
Declaro o feito SANEADO (art. 357, do NCPC).
A matéria aduzida na inicial e combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do NCPC.
Faz-se necessária a abertura de dilação probatória Somente a ré especificou provas (fls. 378/379).
A parte autora pleiteou o julgamento do feito (fls. 380/382).
Fixo como pontos controvertidos (art. 357, II, do CPC): a) a existência de falha na prestação de serviços médicos que resultou no óbito da menor Kate Martins Silveira; b) a existência de negligência médica no diagnóstico e tratamento da pneumonia; c) a demora excessiva no atendimento e transferência para UTI pediátrica; d) nexo causal e e) extensão dos danos morais aos genitores.
A prova técnica se faz necessária para elucidar os pontos controvertidos, razão pela qual DEFIRO o pedido formulado para perícia médica indireta (fls. 378/379).
Nomeio como perita a Dra.
MARIA FERNANDA HERNANDEZ PEREZ (email:[email protected]; telefone: *19.***.*80-84), CRM/SP 138893, especialista em Pneumologia Pediátria pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia - SBPT, com residência em Pneumologia Pediátria pela Universidade Federal de São Paulo, Residência em Pediatria Geral pelo SUS-SP Hospital do Campo Limpo e membro da Diretoria da Sociedade Paulista de Pneumologia nos Biênios 2020-2021 e 2022-2023, intimando-a para se manifestar acerca do encargo, do prazo para desincumbência: 45 (quarenta e cinco) dias (art. 465, caput, do NCPC), bem como para, em 05 (cinco) dias, estimar seus honorários, que serão arcados pelo réu, eis que postulante da prova (art. 95, caput, do CPC).
Encaminhem-se os documentos médicos de fls. 40/126 e 260/352 à Sra.
Perita, para análise.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a formulação de quesitos, tudo no prazo legal de quinze dias (Código de Processo Civil, artigo 465, §1º, II e III, do NCPC).
Intimem-se. - ADV: TATIANA LIBERTINI MARTINS (OAB 180125/SP), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), LILIANE NETO BARROSO (OAB 276488/SP), TATIANA LIBERTINI MARTINS (OAB 180125/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2025 18:30
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 19:03
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:13
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:51
Expedição de Carta.
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28/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 21:46
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:14
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 14:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 17:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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23/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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26/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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