TJSP - 1003611-14.2023.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003611-14.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mirian de Fatima Reis - - Ecio Reis - GPB Clube de Benefícios "Gol Plus Proteção Veicular" - Manifeste-se a ré sobre o áudio juntado à fl. 298.
Segundo a ré, o motivo da não cobertura do furto ocorrido seria com base no item 5.1.Y (fl. 147), pois teria sido verificado que a filha do autor utilizava o veículo.
Considerando o áudio juntado na última petição dos autores, a grande quantidade de veículos dos autores com proteção veicular da ré (e suas ocorrências) e o depoimento da autora Miriam à fl. 270, presume-se que a ré tinha plena ciência de que os autores locavam os veículos.
Atribuo à ré o ônus de provar que não tinha ciência de que os autores locavam os carros, devendo, inclusive, juntar a conversa na qual originou-se a contratação dos seus serviços, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá provar qual o fundamento legal e contratual que impedia a utilização por terceiros.
Observe a ré que, caso não realize tal prova, mantendo-se a presunção, deverá manifestar a luz do art. 80 do Código de Processo Civil sobre qual a legitimidade para negar a prestação do serviço pois a filha dos autores estava dirigindo enquanto teria plena ciência de que os veículos são alugados, a fim de se aferir se houve conduta de má-fé, fixando-se a multa devida.
Sem prejuízo, faculto às partes realizarem autocomposição. - ADV: FERNANDO GRACIA DIO (OAB 190211/SP), FERNANDO GRACIA DIO (OAB 190211/SP), CINTIA SOUZA DOS SANTOS (OAB 484900/SP) -
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:57
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2024 07:44
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 20:02
Expedição de Carta.
-
26/11/2023 21:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 16:02
Ato ordinatório
-
24/06/2023 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 14:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 04:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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