TJSP - 0010594-78.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010594-78.2023.8.26.0451 (processo principal 1018495-90.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carla Oliveira Marques da Silva - - Camila Oliveira Lima - - Alessandra Oliveira Lima - - Allan Henrique Oliveira de Lima - Igor Willian Russafa da Silva - - Claudinéia Pereira Russafa -
Vistos.
Fls. 213/215: em relação ao(s) executado(s) Claudinéia Pereira Russafa e Igor Willian Russafa da Silva CPF/CNPJ *70.***.*34-22 e *30.***.*43-31: 1 - Ante a gratuidade dos exequentes, defiro a pesquisa das certidões requeridas via CRCJUD. 2 - Diante do não esgotamento das tentativas de localização de bens do devedor, indefiro, por ora, a expedição de mandado de constatação para penhora de bens que guarnecem a residência do executado, nos termos do art. 805 do CPC. 3 - Indefiro o pedido de ordem judicial para suspensão da CNH da parte executada, porquanto tal medida, além de excessiva devido à desproporcionalidade entre o objetivo visado, que é o adimplemento de obrigação civil, e a restrição de direitos, similar à uma sansão penal, tem se mostrado ineficaz. 4 - Indefiro, igualmente, ao menos por ora, o pedido de suspensão do passaporte, pois também tem se mostrado ineficaz e excessiva.
Assim como a suspensão da CNH, a suspensão do passaporte é medida que deve ser adotada quando há indícios de ocultação patrimonial, para que a parte executada seja compelida a apresentá-los, e não como mera punição generalizada para devedores em estado de quase insolvência.
Nesse passo, salvo novos elementos de prova e novas circunstâncias, entendo não ser caso de adoção dessa medida coercitiva. 5 - Defiro a expedição de ofício: A) À SUSEP, CNseg e Fenaseg para que informem a este juízo a existência de eventuais planos de previdência privada e títulos de capitalização em nome do(s) executado(s), declinando, em caso positivo, o nome da Companhia, número e valor do plano encontrado, bem como promovendo o bloqueio de eventual crédito, até o limite do débito acima informado.
Observo desde já que o envio do ofício à SUSEP deverá ser feito por Peticionamento Eletrônico, por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI. (Para tanto, seguir orientações do linkhttp://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.71970067.1829202345.1611236944-1038983202.1590418429).
B) Ao Cartório de Registro de Imóveis de Salto para que apresente a matrícula atualizada e individualizada do lote nº 8, quadra C, contrato 134344, para fins de averiguação da propriedade ou na sua falta, que apresente a matrícula mãe de nº 26.407.
Servirá esta decisão como ofício, fixado prazo de 10 dias para que o exequente comprove sua impressão e protocolização junto aos referidos órgãos.
Ressalto que também competirá à parte beneficiária da assistência judiciária protocolizar os ofícios perante os órgãos públicos ou empresas situados nesta Comarca, ou que possuam filial nesta Comarca, assim como perante aqueles que recebem ofícios / requerimentos por e-mail ou diretamente em sua página na internet, observado que este juízo encaminhará apenas os ofícios que devam ser enviados pelos Correios, haja vista a isenção prevista no inciso II do §1º do artigo 98 do CPC, cabendo à parte, nesse caso, informar a este juízo o nome do(s) órgão(s) ou da(s) empresa(s) para o(s) qual(is) o ofício deverá ser enviado e seu endereço completo, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: AIRES MARTINEZ DA COSTA (OAB 136087/SP), THAISA DEGASPARI CHACON (OAB 342263/SP), AIRES MARTINEZ DA COSTA (OAB 136087/SP), THAISA DEGASPARI CHACON (OAB 342263/SP), THAISA DEGASPARI CHACON (OAB 342263/SP), THAISA DEGASPARI CHACON (OAB 342263/SP) -
28/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:17
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:31
Penhora Deferida
-
05/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 15:01
Bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:33
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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