TJSP - 1000693-20.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000693-20.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Roberta de Oliveia Gurian - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência (Antiga Unibrasil) - Vistos, Roberta de Oliveira Gurian move a presente "Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Rescisão Contratual, Restituição de Valores em dobro com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência" contra UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA - UNIBAP, alegando, em síntese, que foi surpreendida com descontos em seus proventos de aposentadoria em favor da ré, no importe de R$ 75,35 por mês, sem que houvesse qualquer autorização ou contratação.
Pretende o reconhecimento da inexigibilidade, com a repetição em dobro das parcelas indevidamente descontadas e indenização por danos morais.
Com a inicial, foram acostados os documentos (fls. 09/18).
Gratuidade de justiça deferida às fls. 76/77.
Citada, a ré ofertou resposta (fls. 83/97), alegando, no mérito, regularidade nos descontos em prol da requerida, visto qur oriundos de termo de filiação firmado pela parte autora.
Rechaçou a incidência de danos morais.
Juntou documentos de fls. 68/94.
Houve réplica (fls. 143/152).
Instadas a especificarem as provas que desejam produzir, a parte ativa requereu prova pericial (fls. 151) e a ré pugnou pelo julgamento antecipado do feito (fls. 107/111). É o relatório.
Decido.
Inexistentes questões preliminares, dou o feito por saneado e adentro no mérito da controvérsia.
A presente ação trata de discussão acerca da existência de negócio jurídico entre as partes, fundamento dos descontos realizados diretamente em folha previdenciária da parte autora.
Alega o autor que a assinatura constante no contrato não é sua, tratando-se de assinatura falsa.
Nesse sentido, sendo verossívemis as alegações da demandante e tratando-se de relação de consumo, é de se inverter o ônus da prova, consoante autoriza o artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Defiro a produção de PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA, a fim de se apurar a autenticidade da assinatura do autor aposta ao Termo de Adesão e Autorização de fls. 86/87.
Nomeio para tanto a perita Valéria Jabur Mavuchian Lourenço.
Intime-se a ilustre perita da presente nomeação, instando-a a estimar seus HONORÁRIOS PERICIAIS, no prazo de 15 (quinze) dias.
A indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos deverão observar o prazo do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após a resposta da perita judicial, vistas às partes e conclusos para arbitramento dos HONORÁRIOS PERICIAIS, que correrão por conta da ré, a luz do disposto no art. 429, inciso II, do CPC.
No mais, intime-se a requerida para que proceda à sua regularização processual, no prazo de quinze dias.
Intime-se - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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12/07/2025 03:46
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 05:44
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 23:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
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18/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 19:09
Expedição de Carta.
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17/03/2025 19:08
Recebida a Petição Inicial
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17/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
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03/02/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 09:11
Conclusos para despacho
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20/01/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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