TJSP - 1001607-84.2025.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001607-84.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Valentim Francesquini - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos, Trata-se de ação proposta por João Valentim Francesquini em face da Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, na qual o autor pleiteia a declaração de inexistência de débito referente à cobrança de R$ 751,57, oriunda de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) realizado em 23/02/2024 (nº 710593259 que entende elaborado de forma irregular.
Pleiteia também pela restituição em dobro dos valores pagos; indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e a Concessão de tutela de urgência para impedir o corte de energia elétrica e a negativação do nome do autor.
A ré apresentou contestação (fls. 162/172), impugnando os pedidos formulados, alegando regularidade da cobrança, existência de irregularidade no medidor de energia, e requerendo a improcedência da demanda.
Réplica às fls. 240/248. È o relatório.
Fundamento e decido.
O ponto controvertido reside na fraude no medidor de energia elétrica, de modo a ser exigível, ou não, a tarifa questionada na inicial.
Assim, necessária prova pericial, ainda que indireta.
Nomeia-se Sandro Souza da Silva, habilitado perante este E.
Tribunal, conforme portal eletrônico, nos termos do art. 465 do novo CPC.
Caberá ao réu o custeio da prova, considerando que detém melhor capacidade técnica e financeira para a prova (art. 373, § 1º, do CPC).
Quesitos e assistentes técnicos, no prazo legal de 15 dias.
Intime-se o perito para estimativa de honorários e para que cumpra o art. 465, § 2º, do CPC.
Com a resposta do nomeado, às partes, nos termos do art. 465, § 3º, do mesmo Diploma, para que digam, em 5 dias.
Intime-se - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULA ERIKA CATELANI GOMES (OAB 408403/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 03:47
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 10:31
Recebida a Petição Inicial
-
05/02/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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