TJSP - 1001605-86.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001605-86.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maringa Car Funilaria & Pintura - Sompo Seguros S.A. - Fls.168/173: conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar o vício apontado.
A embargante sustenta a existência de contradição, ao argumento de que a seguradora tinha ciência prévia dos valores cobrados a título de vaga técnica desde a entrada do veículo em 03/10/2023, sendo, portanto, devidas as diárias desde essa data.
A embargada, em manifestação, pugna pela rejeição do recurso, afirmando que não há vícios a sanar e que o inconformismo da parte deve ser veiculado por apelação, e não por embargos declaratórios. É o relatório.
Decido.
Os embargos não comportam acolhimento.
A sentença enfrentou de forma clara e fundamentada a questão relativa ao termo inicial da obrigação, fixando-o a partir da decretação da perda total, momento em que a seguradora se sub-rogou no salvado.
O fato de a seguradora ter ciência dos valores não afasta a necessidade de delimitação temporal adotada, que encontra respaldo na jurisprudência colacionada.
Não há qualquer contradição interna no julgado, mas apenas discordância da parte embargante quanto à interpretação adotada, o que não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.
A rediscussão do mérito deve ser buscada em sede de apelação, não em embargos de declaração. É legítimo que a parte não concorde com o teor da decisão embargada, mas deve manifestar seu inconformismo pelo instrumento processual adequado.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Intimem-se. - ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), TIAGO ALVES TEIXEIRA (OAB 85348/RS) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2025 15:30
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/05/2025 14:20
Conclusos para decisão
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13/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:03
Audiência Realizada Inexitosa
-
06/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 03:00:00, 2ª Vara.
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02/04/2025 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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21/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:42
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:16
Conclusos para decisão
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27/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 05:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 17:53
Expedição de Carta.
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25/09/2024 17:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/09/2024 15:10
Conclusos para despacho
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23/07/2024 14:39
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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