TJSP - 0001133-26.2011.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:17
Ato ordinatório
-
08/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001133-26.2011.8.26.0541 (541.01.2011.001133) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ANGELITA DUARTE DOS SANTOS - - JOÃO MARIA DOS SANTOS -
Vistos.
Intimados para comprovar a proveniência dos valores penhorados e a imprescindibilidade destes para a garantia do mínimo existencial, nos termos da decisão de fls. 339/344, os executados informaram que possuem rendimentos mínimos.
JOÃO MARIA DOS SANTOS exerce a profissão de pintor, e ANGELITA DUARTE DOS SANTOS é professora, além de cuidarem de uma criança pequena.
Alegam, que não têm condições financeiras para sustento proprio e familiar, com seus rendimentos penhorados.
Sustentam que, o valor penhorado é inferior ao limite legal, configurando-se como impenhorável, conforme disposto no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, que visa garantir a subsistência digna dos executados e de sua família.
Foram juntados aos autos comprovante de pagamento referente à remuneração da executada, no valor de R$ 1.963,34 (fls. 353), além de notas fiscais de medicamentos, contas de consumo de energia elétrica e água dos meses de junho e julho/2025, totalizando R$ 2.476,17 (fls. 354/361).
Por fim, afirmam que a natureza da conta bancária onde os valores foram depositados e o pagamento de contas nela registrados não afastam a impenhorabilidade legal.
A parte exequente, por sua vez, requer a manutenção das contrições, alegando, em síntese, que os documentos juntados não cumprem o determinação judicial, por não demonstrar a origem dos valores bloqueados, sustentando, ainda, que não foi comprovada a vinculação entre o salário e as contas bancárias bloqueadas (fls. 367).
Pois bem.
Em relação a impenhorabilidade, este Juízo já se pronunciou na decisão de fls. 339/344.
Nesse sentido, reafirmo que em relação aos valores constritos o entendimento é de que somente os valores depositados em caderneta de poupança, desde que respeitados os 40 salários-mínimos, detêm o caráter de impenhorabilidade, mas, em relação às verbas penhoradas em conta corrente, necessário que seja provada que tal quantia é destinada a garantir o mínimo existencial do núcleo familiar.
O único documento juntado em nome da executada Angelina, para comprovar a necessidade de liberação do valor bloqueado para sustento do núcleo familiar é a conta da empresa "energisa", no valor de R$239,79 (fls. 361).
Os demais documentos estão em nome de outra pessoa ou ilegíveis.
Também não juntou documentos comprovando que tem dependentes, nem a vinculação do seu salário a uma das contas bloqueadas.
Registro que nas contas de Angelina foram bloqueados R$ 523,42, sendo R$ 366,34 na Caixa Econômica Federal, R$ 137,93 no BCO DO BRASIL S.A., R$ 13,23 no BCO SANTANDER (BRASIL) S.A., e R$ 5,92 no MERCADO PAGO IP LTDA, ou seja, em mais de uma instituição bancária.
No tocante ao executado João, apesar da informação que está desempregado, consta que exerce a profissão de pintor, mas não juntou qualquer documento comprovando que o valor constrito é proveniente do exercício de sua profissão, ou que necessita para subsistência própria ou de sua família.
Como se nota, os executados não cumpriram a determinação constante na parte final da decisão de fls. 339/344, ou seja, " (...) intimem-se os executados para que comprovem, no prazo de 10 dias, a proveniência dos valores penhorados e a sua imprescindibilidade para a garantia do mínimo existencial." Consigno que, em relação aos ativos financeiros bloqueados, não ficou devidamente comprovado que eles provêm de verba salarial.
Isso porque, a executada Angelina juntou aos autos somente seu comprovante de rendimento e não extrato das contas.
Assim, concedo o prazo derradeiros, de 5 dias, para que providenciem documentação comprobatória de vinculação dos rendimentos com as contas bloqueadas, ou seja, extratos dos últimos três meses, bem como que comprovem expressamente a imprescindibilidade do levantamento dos valores para a garantia do mínimo existencial.
Int. - ADV: CECILIA ASSIS DE PAULA ROSSI (OAB 21882/MS), FERNANDO LENO CARDOZO (OAB 12961/MS), CECILIA ASSIS DE PAULA ROSSI (OAB 21882/MS) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 03:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:56
Ato ordinatório
-
06/08/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/07/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:27
Ato ordinatório
-
02/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 21:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 06:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/04/2025 14:05
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:55
Ato ordinatório
-
11/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:23
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
27/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
16/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:51
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
19/06/2024 10:44
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
29/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/05/2024 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
-
07/02/2024 12:05
Remetidos os Autos
-
30/01/2024 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
-
30/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:15
Reativação de Processo Suspenso
-
22/06/2023 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 08:55
Recebido o recurso
-
13/06/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 16:03
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
25/05/2023 10:54
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
24/03/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 14:34
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
15/07/2019 09:36
Arquivado Provisoriamente
-
02/07/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 12:17
Processo Suspenso por 1 ano
-
11/03/2019 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 14:31
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
25/01/2019 15:56
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
25/01/2019 15:52
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
25/01/2019 11:57
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
11/12/2018 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2018 16:01
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2018 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2018.
-
23/07/2018 10:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 18:51
Protocolizado Bacen Jud
-
05/07/2018 14:33
Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2018 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2018 09:25
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
01/03/2018 10:36
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
13/12/2017 14:53
Ato ordinatório
-
07/12/2017 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2017 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 16:51
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2017 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2017 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2017 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2017 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2016 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2016 17:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2016 11:29
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
18/10/2016 09:26
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
17/10/2016 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2016 15:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2016 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2016 18:50
Expedição de Carta.
-
23/09/2016 18:50
Expedição de Carta.
-
23/09/2016 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2015 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/10/2015 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2015 18:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2015 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2015 11:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/06/2015 10:26
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
17/03/2015 10:52
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2015 10:52
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2015 18:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2015 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 11:05
Recebidos os autos do Advogado
-
30/01/2015 09:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/11/2014 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2014 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2014 11:49
Expedição de Carta.
-
15/10/2014 12:00
Expedição de Carta.
-
15/10/2014 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/10/2014 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2014 09:26
Decisão
-
29/09/2014 13:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2014 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2014 17:43
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
15/09/2014 10:49
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
26/08/2014 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2014 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2014 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2014 15:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2014 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2014 15:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2014.
-
11/08/2014 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2014 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2014 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2014 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2014 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2014 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2014 17:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2014 17:55
Expedição de Carta.
-
14/04/2014 17:54
Expedição de Carta.
-
11/04/2014 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2014 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2014 14:17
Juntada de Mandado
-
04/02/2014 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2014 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/01/2014 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2013 12:55
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
21/08/2013 00:00
Arquivado Provisoriamente em Cartório
-
21/08/2013 00:00
Arquivado Provisoriamente em Cartório
-
16/08/2013 00:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
15/08/2013 00:00
Autos no Prazo
-
12/08/2013 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
07/08/2013 00:00
Autos no Prazo
-
06/08/2013 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2013 00:00
Autos no Prazo
-
02/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2013 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
18/07/2013 00:00
Aguardando Providências
-
18/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2013 12:17
Recebimento de Carga
-
17/07/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
02/07/2013 12:24
Carga Outro
-
26/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
11/06/2013 00:00
Aguardando Providências
-
21/05/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2013 00:00
Despacho Proferido
-
20/05/2013 00:00
Aguardando Providências
-
16/04/2013 00:00
Aguardando Intimação
-
15/04/2013 00:00
Despacho Proferido
-
15/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
12/04/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2013 12:41
Recebimento de Carga
-
02/04/2013 11:32
Carga Outro
-
20/03/2013 16:33
Desarquivamento Deferido
-
20/03/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
20/03/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2012 13:35
Arquivamento
-
11/04/2012 00:00
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
-
11/04/2012 00:00
Processo Suspenso
-
07/03/2012 00:00
Aguardando Intimação
-
02/03/2012 00:00
Aguardando Providências
-
01/03/2012 09:42
Recebimento de Carga
-
01/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
01/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
29/02/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/02/2012 14:39
Carga ao Advogado
-
14/12/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
14/12/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2011 00:00
Aguardando Providências
-
30/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
11/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/11/2011 00:00
Despacho Proferido
-
10/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
10/11/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2011 00:00
Aguardando Providências
-
03/10/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
09/09/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
08/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
06/09/2011 00:00
Despacho Proferido
-
05/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2011 13:46
Recebimento de Carga
-
01/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
17/08/2011 18:30
Carga ao Advogado
-
15/08/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
04/08/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
04/08/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2011 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
29/07/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2011 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
18/07/2011 00:00
Aguardando Providências
-
18/07/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2011 13:14
Recebimento de Carga
-
15/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
15/06/2011 10:36
Carga ao Advogado
-
27/05/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/05/2011 00:00
Aguardando Providências
-
16/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
12/05/2011 00:00
Aguardando Providências
-
12/05/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
10/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
06/05/2011 17:27
Recebimento de Carga
-
13/04/2011 14:31
Carga ao Advogado
-
12/04/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
12/04/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2011 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
29/03/2011 00:00
Aguardando Providências
-
29/03/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2011 00:00
Aguardando Providências
-
02/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
28/02/2011 00:00
Despacho Proferido
-
25/02/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2011 10:10
Recebimento de Carga
-
24/02/2011 09:19
Carga à Vara Interna
-
23/02/2011 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2011
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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