TJSP - 1014878-13.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2025 08:37
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014878-13.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Waldemir de Silos Labonia - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL e outro - Ante o exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (artigo 487, I, Código de Processo Civil), para 1) declarar a inexigibilidade dos débitos de novembro de 2023 a janeiro de 2024 no importe de R$ 3.959,71, para fins de transferência de titularidade da unidade consumidora 2026711362 ao autor e 2) Obrigar a parte ré a efetuar a transferência de titularidade da unidade consumidora citada para o nome do requerente, no prazo de 05 dias úteis, a partir da intimação pessoal dessa sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 2.000,00.
Escoado o prazo sem o cumprimento do ora determinado, o valor da multa diária será convertido em perdas e danos em favor da parte autora.
Diante do desfecho imprimido à lide, TORNO DEFINITIVA a tutela de urgência exarada à fl. 37/39.
OFICIE-SE, devendo a parte interessada encaminhar o ofício à parte requerida, valendo essa decisão como tal, comprovando-se nos autos o envio.
Sem incidência de custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por representação legal (artigo 41, §2º, Lei 9.099/95), a parte recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição do recurso, independente de intimação, observando-se ainda o artigo 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) -- normas de serviço no site do Tribunal de Justiça.
Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em havendo necessidade de apreciação de pedido de assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) A taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) A taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pela autoridade julgadora, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) As despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências da Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser recolhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Informações adicionais: No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em atenção à Súmula 410 do STJ, intime-se, desde já, a parte requerida, por carta/correio, para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da presente sentença.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: SANTIAGO DA SILVA SAMPAIO (OAB 277351/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP) -
28/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:55
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2024 23:20
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 00:15
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2024 07:46
Juntada de Certidão
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06/08/2024 11:13
Expedição de Carta.
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06/08/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 17:19
Conclusos para decisão
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26/04/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 12:37
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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23/04/2024 14:33
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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