TJSP - 1006358-26.2023.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006358-26.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein -
Vistos.
Indefiro o requerimento de acesso ao sistema CRC-Jud, na medida em que a própria parte pode obter a certidão de óbito da requerida, de forma administrativa, independentemente de concurso judicial.
Neste sentido: Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Pesquisa de registro de casamento ou certidão de óbito do Executado pelo sistema CRC-JUD.
Recurso desprovido.
Pesquisa que pode ser providenciada pelo próprio Exequente, sem intervenção do Poder Judiciário.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2272348-61.2024.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2024; Data de Registro: 21/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão agravada que indeferiu pedido de expedição de ofício à Central de Informações do Registro Civil JUD (CRC-JUD), a fim de localizar certidão de óbito do executado.
Inconformismo do exequente.
Sem razão.
O sistema CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil) foi criado para facilitar a comunicação entre os órgãos judiciais e os serviços de registro civil, e não para substituir os meios ordinários de obtenção de certidões por parte de particulares.
A parte exequente pode obter certidões de óbito diretamente nos cartórios ou por meio do sistema CRC Nacional, acessível a qualquer interessado, sem a necessidade de intervenção judicial.
A mera alegação de que a obtenção extrajudicial da certidão "seria trabalhosa" não constitui fundamento suficiente para transferir ao Judiciário a responsabilidade da parte de diligenciar em busca do documento.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2283429-07.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024) Ante o exposto, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 17:43
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 10:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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06/02/2025 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:48
Expedição de Carta.
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20/01/2025 11:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/11/2024 04:41
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:54
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 16:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/09/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 15:59
Expedição de Carta.
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30/08/2024 15:57
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 21:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:11
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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