TJSP - 1000316-21.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000316-21.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luana Porto Santos Baltar - Orbital Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda - - Aerolineas Argentinas S.A - 1.
O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º).
Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda.
Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2.
Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo.
Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3.
Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado.
Intimem-se. - ADV: MARINA LEMES TEIXEIRA (OAB 510509/SP), RONALDO MARTINS & ADVOGADOS (OAB 76944/SP), LIVIA CHAVES SOARES VIEIRA (OAB 237535/MG), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:02
Audiência Realizada Inexitosa
-
26/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:52
Ato ordinatório
-
04/04/2025 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 02:30:00, 2ª Vara.
-
03/04/2025 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
11/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:23
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 15:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
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08/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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23/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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