TJSP - 1003709-84.2021.8.26.0068
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003709-84.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Rafael Zivkovic - Terracos Tambore Empreendimentos Ltda - Terras Gonçalves Sociedade de Advogados -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo 1022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo.
Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Ademais, é pacífico que o julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção.
Respeitada, pois, essa premissa, não há que se falar em ocorrência de quaisquer dos motivos do art. 1022, do CPC.
Esse o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Inexistência de obscuridade, de contradição ou de omissão que os justificasse - O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos - Embargos rejeitados (Embargos de Declaração 993080131457; Relator(a): Christiano Kuntz ; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento: 29/07/2010; Data de registro: 27/08/2010).
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade.
Intimem-se. - ADV: MARCELO JORDÃO DE CHIACHIO (OAB 287576/SP), RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI (OAB 298513/SP), PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP), LEANDRO RICARDO COEV HORNOS (OAB 369856/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 14:35
Julgada improcedente a ação
-
16/04/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/04/2025 22:22
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/03/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
18/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 18:12
Nomeado Perito
-
26/01/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 13:09
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 15:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/04/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 11:08
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 17:22
Decisão
-
14/03/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 12:28
Juntada de Ofício
-
04/11/2021 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 16:25
Decisão
-
27/10/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 14:53
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
18/06/2021 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2021 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2021 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 18:04
Decisão
-
12/05/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2021 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2021 18:00
Decisão
-
10/05/2021 15:17
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 15:16
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2021 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2021 10:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2021 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/05/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2021 11:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 10:41
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 06:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2021 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2021 23:30
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 23:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2021 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 18:03
Decisão
-
25/03/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 10:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 10:25
Juntada de Carta
-
25/03/2021 10:25
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 10:23
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2021 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2021 08:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/03/2021 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 18:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/03/2021 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/03/2021 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 17:02
Decisão
-
22/03/2021 16:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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