TJSP - 1007043-54.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007043-54.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Marcos Vinicius Oliveira Martins da Silva -
Vistos.
Considerando que há impugnação técnica relevante quanto à necessidade, adequação e eficácia do tratamento prescrito, a fim de evitar futura arguição de nulidade, mister, a produção de prova pericial médica.
Ante o exposto, defiro a realização de perícia médica, na especialidade de psiquiatria, a ser realizada pelo IMESC.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando-se o volume de trabalho atualmente enfrentado pelo órgão pericial.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato) e formular quesitos.
Alerto que, nos termos do §1º do art. 465 do CPC, a formulação de quesitos cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso poderá gerar a imputação dos honorários correspondentes à parte requerente, sob pena de indeferimento.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o seu conteúdo, podendo, na mesma oportunidade, apresentar pareceres técnicos eventualmente produzidos por seus assistentes.
Determino, ainda, que a demanda seja submetida à análise do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NAT-JUS/SP, para emissão de parecer técnico-científico complementar, a fim de contribuir para a adequada solução da controvérsia.
Para tanto, deverá a parte autora preencher o formulário eletrônico disponível no portal do TJSP (www.tjsp.jus.br/NatJus), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova técnica suplementar.
Cumprido o requisito, oficie-se ao NAT-JUS/SP, autorizando o uso do e-mail institucional ([email protected]) e fornecendo senha de acesso ao processo digital, conforme orientações disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Novos documentos somente serão admitidos nas hipóteses expressamente previstas no art. 435 do CPC, observando-se o disposto no art. 437, §1º, sendo necessário justificar a superveniência ou imprevisibilidade da necessidade probatória.
Com a juntada aos autos dos laudos pericial e técnico do NAT-JUS, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o conteúdo das provas técnicas, podendo apresentar quesitos suplementares, requerer esclarecimentos ou ofertar novos pareceres complementares.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ELISABETE SION BARONI FERNANDEZ (OAB 484492/SP), RENATA SILVA CUNHA (OAB 322028/SP) -
28/08/2025 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:45
Determinada Requisição de Informações
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08/07/2025 21:47
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/05/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 00:01
Conclusos para decisão
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28/04/2025 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
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18/03/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 12:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/03/2025 12:45
Classe retificada de 7 para 14695
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18/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/03/2025 12:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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