TJSP - 1154332-59.2024.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1154332-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Resgate de Contribuição - Angelo Reami - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: (i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a consequente inexigibilidade dos débitos descritos na inicial; (ii) condenar a ré a restituir à parte autora de forma dobrada todos os valores indevidamente descontados, com atualização monetária, a contar de cada desembolso, pela tabela prática do TJSP, até 26/08/2024, e a partir de então pelo IPCA, e juros de mora, contados do evento danoso, de 1% ao mês, até 26/08/2024, e depois pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024; (iii) condenar a ré a pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, com atualização monetária, a contar deste arbitramento, pelo IPCA, e juros de mora, contados da data do primeiro desconto, de 1% ao mês, até 26/08/2024, e depois pela Selic, deduzido o IPCA, na forma da Lei nº 14.905/2024, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, quantia que está em consonância com as diretrizes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 108105/MG), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:18
Julgada Procedente a Ação
-
26/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2025 16:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
06/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/02/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
-
04/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
28/09/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:52
Recebida a Petição Inicial
-
25/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019190-48.2022.8.26.0005
Banco Volkswagen S/A
Josefa Araujo de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2022 11:35
Processo nº 1081036-07.2024.8.26.0002
Leonardo de Oliveira Morais
Leonardo Goncalves
Advogado: Marcio Pereira dos Anjos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 13:55
Processo nº 0028072-38.2022.8.26.0224
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Delta Transportes
Advogado: Gislaine Garcia Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2022 18:33
Processo nº 0002566-92.2022.8.26.0084
Danyelle de Oliveira
Roberto Carlos de Morais Cardoso
Advogado: Edson Aparecido da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2020 17:57
Processo nº 0017466-82.2025.8.26.0114
Joel Aparecido Martins
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Karen Daiane de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2024 10:16