TJSP - 1085946-77.2024.8.26.0002
1ª instância - 11 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085946-77.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Damiro Mendonça da Silva - Sandra Rosana de Lucca - - Claudio Lacava - Vistos em saneador. 1.
Inexistem preliminares a serem dirimidas. 2.
No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistindo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, considerada esta direito abstrato, motivos pelos quais dou o feito por saneado. 3. É questão controvertida saber se (i) houve prática de ato ilícito pelos réus (ofensas verbais narradas pelo autor na inicial); (ii) é devida indenização por danos morais ao autor. 4.
Defiro a produção de provas orais, consistentes na oitiva de testemunhas.
Em consonância com as deliberações constantes na Resolução CNJ nº 314/2020, no Comunicado nº 284/2020 e Provimento CSM/TJSP 2257/2020, apresentem as partes o E-MAIL ativo e número de telefone de seus procuradores, bem como apresentem o rol de testemunhas a serem ouvidas em audiência de instrução e julgamento (virtual) qualificando-as, inclusive com endereço de e-mail ativo e número de telefone, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento através da plataforma Microsoft Teams. 5.
Por fim, em atendimento ao disposto no artigo 357, III, do CPC, consigno que a distribuição do ônus da prova será feita nos termos do previsto no artigo 373, I e II do CPC.
Intime-se. - ADV: FELIPE DINIZ FURRIEL (OAB 311288/SP), TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/SP), RODRIGO MIGLIORANÇA DE MEDEIROS (OAB 403537/SP), RODRIGO MIGLIORANÇA DE MEDEIROS (OAB 403537/SP), TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/SP) -
25/08/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 05:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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