TJSP - 1069322-81.2023.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/10/2024 07:53
Arquivado Provisoramente
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01/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 07:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/10/2024.
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24/09/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 19:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/02/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 19:13
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 20:17
Conclusos para decisão
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16/10/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 11:47
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Marcello Ferreira Oliveira (OAB 440871/SP) Processo 1069322-81.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Victor Ferreira Araujo Rocha - Reqda: BANCO PAN S/A -
Vistos. 1.
Proceda-se com o desentranhamento das contestações e documentos de fls. 210/461, ante a preclusão consumativa. 2.
No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00).
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Sem prejuízo, em igual prazo, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. -
25/08/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 20:02
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:00
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 15:24
Expedição de Carta.
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29/06/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 09:19
Conclusos para despacho
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21/06/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/05/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 13:29
Conclusos para despacho
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30/05/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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