TJSP - 1004391-93.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 03:00
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/03/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:43
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
01/03/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:03
Conclusos para decisão
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25/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 14:43
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 14:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP) Processo 1004391-93.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adenilson Jose de Souza - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (NCPC, art. 487, I) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos ajuizados por Adenilson Jose de Souza em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., e o faço para: DECLARAR indevidos os descontos efetuados na conta do autor a título de "DEB AUTOR PAULISTA SERV".
Assim, concedo em sentença a tutela pleiteada, determinando ao requerido que cesse os descontos supracitados no prazo de quinze dias, sob pena de multa a ser fixada em cumprimento de sentença.
Intime-se pessoalmente o banco réu acerca do teor da presente sentença, nos termos dasúmula410doSTJ, por correspondência (AR digital).
CONDENAR o requerido à restituição dobrada dos valores descontados indevidamente, corrigidos nos termos da tabela prática a partir da data de desconto de cada parcela (Súmula 43 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido; CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, corrigido monetariamente a partir da data de publicação da presente sentença e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Pela sucumbência recíproca, arcará a parte autora com 80% e a parte ré com 20% das custas e despesas processuais porventura existentes.
CONDENO, ainda, as partes ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, cabendo ao polo ativo pagar 15% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o valor da condenação, e ao réu o valor de R$ 1.000,00 (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC).
Em razão da gratuidade, as obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (NCPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se (61615).
Fernandopolis, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2023 16:15
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
11/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
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09/08/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 10:08
Conclusos para decisão
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19/07/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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