TJSP - 1504365-91.2023.8.26.0624
1ª instância - Saf de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504365-91.2023.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Keke Empreendimentos e Participacoes S/A - *KEkE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES s/a, sustenta sua ilegitimidade passiva, vez que os exercícios em cobrança, a titulo de IPTU, são posteriores ao fato de que imóvel sobre que incide o tributo foi transmitido, há anos, desde 2016, a PAULO YAMAWAKA - fl 26- por meio de contrato particular de compromisso de compra e venda de caráter irretratável e irrevogável, quitado desde 2015, ou seja, há 10 anos.
Não bastasse, Paulo faleceu e esse imóvel é objeto de inventário (fl 27) Na sua dicção foi, por causa da transmissão do domínio útil a terceiro, desnaturado o conceito do Executado como contribuinte, pois o Embargante perdeu como poderes da propriedade civil o de posse e o de reipersecussão, A Embargada apresenta impugnação, a fl 78/83, com documentos, ao fundamento de que não houve a mudança da titularidade do imóvel no fólio registral, o que bastaria para manter os Embargantes como devedores solidários.
DECIDO A discussão em relevo é unicamente de matéria de direito, com o que, nos termos do artigo 355,I, do CPC, julgo a lide no estado do processo, c/c dispensa de avanço a fase de instrução.
Na verdade, o conceito de propriedade é do Direito SUBSTATITO Civil (CC-2002, artigo 1245) e emprestado pelo Direito Tributário para tipificar a posição juridica de contribuinte do IPTU.
No caso, de fato, a propriedade tabular do imóvel continua formalmente em nome do Executado, mas a informação não mais se conecta com a real situação da propriedade no plano dos fatos e com a peculiar degeneração da sua definição juridica: a saber, o bem foi excluído do domínio útil do Executado, uma vez que escriturado publicamente, nas notas (fl 111), em 2018, que teve os direitos aquisitivos transferidos a outrem, como descrito na petição inicial.
Trata-se de peculiaridade que permite, segundo sólida jurisprudência, deixar de aplicar, por questão de Justiça do caso concreto, a orientação fixada pela Súmula 399 do E STJ Ocorre que: Algo para tomar o conceito de propriedade tem que manter todos os elementos do conceito de propriedade, que pode ser vista como uma mola de extensão máxima de poderes compreendidos por esse direito real, como o uso, posse, gozo, poder de reipersecução, etc.
Mas, no caso, como já houve quitação publica do preço e transmissão pública de direitos aquisitivos a terceiro, com o que mola da propriedade do falecido encolheu, - à razão da transmissão do domínio útil e da posse-, não mais contando com poder de buscar a coisa em mãos do compromissório comprador ou de quem que seja, desnatura-se, pois, o que lhe define, quanto AO CONTEÚDO, como direito real.
Perdida, assim, a realidade do conceito de propriedade e cientificada a Municipalidade disto, não há como entender que o Embargante continue a integrar o conceito de contribuinte pou causa de um registro imobiliário que, em nome do falecido, se esvaziou nesse cenário, perdendo, sim, a qualidade de contribuinte Destarte e considerando que o proprio E STJ já admitiu, desde 2011, essa flexibilização (RESP 1110.551/SP- REl Min Mauro Capbell Marques), julgo procedentes estes Embargos (CPC, artigo 487, I) e, por consectário, extinto o feito da execução correlata, sem resolução do mérito, com apoio no artigo 485, IV e VI, do CPC, ante o reconhecimento de ilegítima passiva em relevo.
Cópia desta para os autos da ação principal (execução) Isenta a embargada de custas, restando condenado em honorários que fixo, por equidade, em R$ 500,00 PIC - ADV: ANA CAROLINA BRASIL VASQUES VIEIRA (OAB 339334/SP), RENATO MOTTA (OAB 377750/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:20
Julgada Procedente a Ação
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14/07/2025 22:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 22:14
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 00:59
Suspensão do Prazo
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22/11/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 21:22
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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01/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
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28/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 02:41
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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29/04/2024 10:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/04/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
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21/03/2024 08:51
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:27
Expedição de Carta.
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20/03/2024 12:27
Expedição de Carta.
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19/03/2024 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/03/2024 18:50
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:40
Conclusos para decisão
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13/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:20
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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11/12/2023 10:40
Conclusos para decisão
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10/11/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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