TJSP - 1031611-97.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031611-97.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Município de Campinas - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Cristina Aparecida da Silva - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA.
DESVIO DE FUNÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM PLEITEANDO RECONHECIMENTO DE DESVIO DE FUNÇÃO E PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS, APÓS EXERCER FUNÇÕES DE AGENTE ADMINISTRATIVO ENQUANTO TITULAR DO CARGO DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) SE HOUVE DESVIO DE FUNÇÃO AO READAPTAR A AUTORA PARA FUNÇÕES DE AGENTE ADMINISTRATIVO, INCOMPATÍVEIS COM SEU CARGO DE INVESTIDURA, E (II) SE A AUTORA FAZ JUS ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES.III. RAZÕES DE DECIDIR:3.
A AUTORA EXERCEU FUNÇÕES TÍPICAS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, CARGO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL FOI INVESTIDA, CARACTERIZANDO DESVIO DE FUNÇÃO. 4.
O DESVIO DE FUNÇÃO NÃO AUTORIZA A READAPTAÇÃO, E O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS É DEVIDO PARA EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSO DESPROVIDO, MANTENDO-SE A SENTENÇA QUE RECONHECEU O DESVIO DE FUNÇÃO E CONDENOU AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. TESE DE JULGAMENTO: 1.
RECONHECIDO O DESVIO DE FUNÇÃO, O SERVIDOR FAZ JUS ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES. 2.
A READAPTAÇÃO DEVE OCORRER EM FUNÇÕES COMPATÍVEIS COM O CARGO DE INVESTIDURA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 487, I; ART. 85, § 4º, III; ART. 496, I; ART. 489, § 1º; DECRETO LEI 20910/32, ART. 1º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1029405-61.2022.8.26.0562, REL.
LEONEL COSTA, J. 03/06/2024; TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1002100-85.2019.8.26.0246, REL.
ALVES BRAGA JUNIOR, J. 26/05/2022; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002242-72.2018.8.26.0554, REL.
MARIA OLÍVIA ALVES, J. 13/12/2018.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Donizeti de Oliveira (OAB: 364614/SP) (Procurador) - Luiz Henrique Boselli de Souza (OAB: 163542/SP) - Carlos Eduardo de Oliveira (OAB: 135531/SP) - 1º andar -
25/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/06/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:13
Julgada Procedente a Ação
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25/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
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08/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:09
Ato ordinatório
-
09/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:08
Autos no Prazo
-
02/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:00
Conclusos para despacho
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16/04/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 05:24
Suspensão do Prazo
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30/03/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 10:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/01/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
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12/01/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2023 14:29
Suspensão do Prazo
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16/11/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 06:03
Juntada de Petição de Réplica
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29/08/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2023 08:26
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/07/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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