TJSP - 1019407-50.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 19:54
Julgada improcedente a ação
-
16/09/2025 11:25
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 22:16
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019407-50.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Roseli Augusta Moura - Banco Bradesco S.a -
Vistos.
Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos.
A justificação das provas pelas partes é imprescindível, posto que com ela evitam-se atos que depois poderão demonstrar-se despiciendos.
Assim, sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que tencionam produzir, motivando a sua necessidade, sob pena de preclusão, com indeferimento da dilação probatória.
Em caso de haver interesse na produção de prova oral, as partes deverão esclarecer pormenorizadamente a pertinência na oitiva das testemunhas, indicando, inclusive, qual ponto controverso cada uma delas há de provar em audiência, observando-se o disposto no § 6º do artigo 357 do Código de Processo Civil, que limita em 3 (três) o número de testemunhas por fato a ser provado.
Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ALEXANDRE RENÉ REJANI (OAB 448104/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 16:29
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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