TJSP - 1003014-79.2025.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003014-79.2025.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação dos Moradores do Residencial Reserva da Mata -
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Associação dos Moradores do Residencial Reserva da Mata contra Espólio de Leila Aparecida Leitao de Lima.
Antes do cumprimento da citação, a exequente noticiou o integral adimplemento do débito, requerendo a extinção do feito (fl. 67).
DECIDO.
O débito foi liquidado, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 1000 do CPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.
Custas já recolhidas quando da distribuição da ação (fl. 55/56).
P.I.C.
Arquivem-se os autos definitivamente (mov. 61615). - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP) -
29/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:16
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0077881-22.2011.8.26.0114
Rovemar Industria e Comercio LTDA.
Delegado Regional Tributario da Drt/15
Advogado: Miguel Calmon Maratta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2011 13:54
Processo nº 0077881-22.2011.8.26.0114
Rovemar Industria e Comercio LTDA.
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carla Maria Mello Lima Marata
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2020 11:30
Processo nº 0077881-22.2011.8.26.0114
Rovemar Industria e Comercio LTDA.
Delegado Regional Tributario da Drt/15
Advogado: Miguel Calmon Maratta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2014 09:55
Processo nº 1002749-76.2016.8.26.0045
Jose Edson Ferreira de Azevedo
Imobiliaria e Construtora Continental Lt...
Advogado: Erica Maria de SA Soares Melhoranca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2020 12:05
Processo nº 1002749-76.2016.8.26.0045
Imobiliaria e Construtora Continental Lt...
Angelica Marcelina da Costa
Advogado: Lidia Maria de Araujo da C. Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2016 10:00