TJSP - 0006716-25.2024.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 09:00
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006716-25.2024.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência da dívida decorrente do contrato de empréstimo nº *15.***.*11-99, determinando a cessação definitiva dos descontos em conta corrente da autora; b) condenar a requerida a restituir todos os valores já descontados da conta autora em decorrência do empréstimo, devidamente corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde cada desconto até a data da citação, a partir de quando o débito deve ser atualizado pela Selic.
Os valores descontados após a citação devem ser atualizados pela Selic desde cada desconto; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente desde a data desta sentença e acrescidos de juros de mora desde a citação.
Quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros demora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito.
Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e fazer incidir juros demora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o artigo 406, § 2º, do Código Civil; d) condenar o requerido a, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, desfazer a portabilidade do benefício previdenciário da autora, para que ela volte a receber a aposentadoria na conta do Banco do Brasil onde anteriormente era depositado o valor do benefício.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta instância.
P.I.C. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:38
Julgada Procedente a Ação
-
23/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:20
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 08:20:20, Vara do Juizado Especial Cível.
-
21/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:07
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 13:00
Ato ordinatório
-
27/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 02:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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20/05/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 15:30
Ato ordinatório
-
25/04/2025 13:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 02:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
03/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 11:00
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 10:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
13/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 18:28
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 15:24
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 11:35
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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