TJSP - 1004549-10.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 14:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 10:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/12/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 17:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/12/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 13:31
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Paulin Miranda (OAB 416336/SP) Processo 1004549-10.2023.8.26.0526 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Herculy Empilhadeiras Ltda - Epp -
Vistos.
Herculy Empilhadeiras Ltda.
EPP promoveu embargos de terceiro em face de Alexandre Ricardo Giacomin e Marco Antonio Bressam, noticiando que, quando de ato judicial de reintegração de posse de sítio onde se desenvolve atividade industrial em cerâmica, determinada no processo conexo 1001872-81.2023.8.26.0372 (declinado a este juízo pela I. 2ª Vara Cível de Monte Mor-SP), seu cumprimento abarcou a empilhadeira Komatu FG25-T16, número de série 754333, equipada com botijão GLP, porque se encontrava no local.
Porém, referido equipamento é objeto de locação pelo embargante à empresa Cerâmica Leblon Ltda.
Para comprovação, juntou nota fiscal de saída emitida em 28/07/2023 e o ato judicial de constrição que menciona sua existência (fl. 20).
Requer a reintegração da posse da empilhadeira. É o relatório.
Decido.
No ato judicial de reintegração da área, conforme retratado no auto de fls. 19-20, foi obtida pelo oficial de justiça informação dos empregados de que a empilhadeira era objeto de locação, a respaldar a alegação exordial, além de que foi emitida nota fiscal de saída no âmbito de atuação do objeto social da requerente, tudo a demonstrar a probabilidade do direito.
Além disso, a autora poderá retirar a empilhadeira sob o encargo de fiel depositária, de modo que, eventual não comprovação da propriedade não impedirá a reversão da situação de fato.
Por isso, defiro a tutela provisória de urgência para permitir que a embargante retire a empilhadeira do local, figurando como fiel depositária do bem até que se sane toda e qualquer dúvida sobre a propriedade, oportunamente, após contraditório, ampla defesa e provável dilação probatória.
Após o apensamento já determinado a fl. 13, anote-se e certifique-se no processo 1001872-81.2023.8.26.0372 a existência desta ação.
Os embargados ficam citados pela publicação desta decisão em nome de seus advogados constituídos nos autos principais, facultando-se-lhes contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria de fato.
Servirá esta decisão de mandado de reintegração de posse.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000033-11.2022.8.26.0516
Silvio de Lima
Carmen Lopez Dias
Advogado: Dauber Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 10:04
Processo nº 1521246-32.2021.8.26.0037
Municipio de Araraquara
Companhia Habitacional Regional de Ribei...
Advogado: Roque Ortiz Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2021 18:11
Processo nº 1002943-79.2022.8.26.0073
Wanderlei Bonan Junior
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Ana Carolina Paulino Abdo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002668-39.2021.8.26.0438
Ravi Guisolphe Atarian
Wilson Dias Seraphim
Advogado: Vania Cristina Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2022 11:23
Processo nº 1501271-18.2017.8.26.0246
Prefeitura Municipal de Ilha Solteira
Giovanna Nogueira de Silos
Advogado: Rogerio de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2017 12:01