TJSP - 1005259-03.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005259-03.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dalmir Zenni - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art.487, I, do código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR A INEXIGIBILIDADE do débito indicado na inicial, no valor de R$ 2.418,12, objeto do TOI n° 793844812.
Por conseguinte, torno definitiva a tutela antecipada anteriormente concedida. 2) CONDENAR a requerida ao pagamento ao requerente da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, devidamente atualizada pela tabela prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data (Súmula 362,STJ) e acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, p.u., do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Outrossim, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com fulcro no art. 85, §8º do CPC, em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: DAIANA DE FATIMA SANTOS LOPES (OAB 469890/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP) -
29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:01
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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07/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 20:57
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:15
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 02:32
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:39
Expedição de Carta.
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16/05/2025 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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