TJSP - 1012070-08.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 18:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/09/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012070-08.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Diogo de Jesus Nunes Bomfim - Agilcar Proteção Veicular - Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente ação entre as partes supra mencionadas, para o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento da indenização prevista no contrato de seguro assinado entre as partes.
Em razão da sucumbência exclusiva, arcará a parte requerida, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados na importância correspondente 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, diante da pouca complexidade técnica e instrutória da lide (repetição de casos idênticos ajuizados pela parte autora e ausência de produção de quaisquer provas).
Em caso de apelação, processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E.
Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC).
Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1009 do CPC/15, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório.
Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, certifique-se, anote-se e arquivem-se.
P.I.C. - ADV: CAMILA FERNANDA C.
COELHO (OAB 200081/MG), CAMILO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 161672/MG), PHILIPE MACIEL DO AMARAL (OAB 158026/MG), LUIZ GUSTTAVO DOS SANTOS MARTINS NOGUEIRA (OAB 503458/SP) -
25/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:05
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 08:10
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 08:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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