TJSP - 1010059-60.2022.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Pedro Henrique Pereira de Oliveira (OAB 442736/SP) Processo 1010059-60.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rogério Rosa de Almeida - Reqdo: Fai Financeira Americanas Itau S/A Credito Financi e Invest - Processo número de ordem: 2022/002600.
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculto à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo o requerimento com as seguintes peças: 1.) caso trate o presente feito de processo físico, deverá juntar no incidente de cumprimento de sentença: (a) procurações outorgadas aos(às) patronos(as) das partes; (b) cópia da sentença e do v. acórdão (se houver); (c) certidão de trânsito em julgado; (d) demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia); e (e) outras peças processuais relevantes (art. 1.286 das NSCGJ e Comunicado CG nº 438/2016); 2.) caso trate-se de processo digital, deverá instruir o incidente com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, a petição deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passível de penhora, se possível.
Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerida, através de seu(s) advogado(a)(s), via DJE, para que efetue o pagamento das custas iniciais em aberto, na proporção a que foi condenada, em 5 (cinco) dias.
Saliente-se que a quantia a ser paga perfaz a importância de R$ 275,47 (70% sobre 1% do valor da causa atualizado), devendo ser recolhida através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6").
Na inércia, intime-se via Carta AR ou Carta AR Digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Caso seja instaurado incidente de cumprimento de sentença, anote-se no sistema SAJ (criação de "pendência") para expedição da Carta AR ou Carta AR Digital, mencionada no parágrafo anterior, dentro do próprio incidente de cumprimento de sentença, antes de seu arquivamento, devendo o pagamento ser realizado em conjunto com eventuais custas finais, bem como, nesse último caso, a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, caso haja o transcurso do prazo já aludido de 60 (sessenta) dias após a juntada do AR, deverá conter ambas as custas (iniciais e finais).
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito.
Intime-se. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 16:19
Conclusos para decisão
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23/08/2023 08:14
Conclusos para despacho
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17/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:38
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:54
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:17
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 20:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/01/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2023 17:19
Julgado procedente em parte o pedido
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10/01/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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16/11/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2022 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 18:55
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 17:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2022 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 10:51
Expedição de Carta.
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12/10/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2022 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2022 11:56
Conclusos para decisão
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10/10/2022 15:47
Conclusos para despacho
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10/10/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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