TJSP - 1004083-04.2023.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004083-04.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Camila Carvalho Andrade de Moraes - - Edson Barros de Morais - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Fls. 538/543: conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar o vício apontado.
A embargante sustenta a existência de omissões, contradições e obscuridades, apontando: (i) ausência de manifestação expressa sobre a ilegitimidade ativa de Edson Barros; (ii) inadequação do pedido de manutenção de posse em ação declaratória; (iii) ausência de individualização das provas que sustentam a conclusão de simulação, bem como omissão quanto à prova oral requerida; (iv) falta de especificação do ato judicial de indisponibilidade que recairia sobre o imóvel em questão; e (v) obscuridade quanto à cláusula de renúncia ao direito de retenção.
Requereu ainda o prequestionamento de dispositivos legais para eventual recurso.
Os autores, em manifestação, pugnam pelo não acolhimento dos embargos, sustentando que não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença, e que o recurso tem caráter meramente infringente e protelatório, pleiteando inclusive a aplicação de multa (art. 1.026, §2º, CPC). É o relatório.
Decido.
Os embargos não comportam acolhimento.
A sentença embargada enfrentou de forma clara e suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inclusive afastando a prejudicial de decadência e fundamentando a nulidade dos contratos pela constatação de simulação.
As alegações de ilegitimidade ativa e da inadequação do pedido possessório foram implicitamente rejeitadas ao se reconhecer a existência de negócio jurídico simulado de compra e venda e ao garantir a posse aos autores.
Da mesma forma, a decisão justificou a suficiência da prova documental, indeferindo a prova oral, nos termos do art. 370 do CPC.
Não há contradição ou obscuridade na fundamentação, que explicitou o contexto fático-probatório, inclusive com referência a práticas reiteradas da ré em casos semelhantes.
O que se verifica é mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. É legítimo que a parte não concorde com o teor da decisão embargada, mas deve manifestar seu inconformismo pelo instrumento processual adequado.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Intimem-se. - ADV: MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:44
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 10:43
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 17:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/06/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:02
Expedição de Carta.
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08/05/2024 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:51
Juntada de Decisão
-
24/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 17:48
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
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05/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 03:48
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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