TJSP - 1501620-12.2025.8.26.0320
1ª instância - 03 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2025 14:48
Juntada de Mandado
-
28/08/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 19:03
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 19:02
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 19:02
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501620-12.2025.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADRYAN RODRIGUES DA SILVA -
Vistos.
Tendo em vista o rito processual da Lei nº 11.343/06 em razão da imputação de crime de tráfico, consoante o disposto no art. 55 da referida lei e, porque presentes os requisitos dispostos no art. 41, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra ADRYAN RODRIGUES DA SILVA e LAURA GONÇALVES DOS SANTOS, já que se encontram presentes as condições para o exercício do direito de ação penal e os pressupostos processuais.
Há nos autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios de autoria o que, por ora, demonstram justa causa para a instauração da persecução penal.
Não há violação ao disposto no art. 41 do CPP, uma vez que a denúncia descreve suficientemente a conduta imputada aos réus, que é o que basta à adequação típica formal, e consequente aptidão para deflagrar a ação penal.
Outras circunstâncias dos fatos são elementos que devem ser examinados durante a instrução, em sede de juízo de tipicidade material.
Não há que se falar tampouco em falta de justa causa para a ação penal, uma vez que o pedido é juridicamente possível e há interesse de agir; sobretudo em casos como o presente, em que não cabem benefícios penais daqueles que permitem ao Parquet abrir mão da ação penal.
Os demais argumentos trazidos pertencem ao mérito e com eles devem ser analisados.
Observado o disposto do art. 56, da Lei 11.343/06, fica designado o dia 02 de outubro de 2025, às 14:40 horas, para instrução e julgamento, a qual será realizada virtualmente, através do aplicativo/ferramenta Microsoft Teams.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão acessar o link encaminhado no e-mail e/ou telefone informado nos autos e ingressar na audiência virtual, por meio de computador ou smartphone com internet, com vídeo e áudio habilitados.
No caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Microsoft Teams, ou problemas com conexão de internet, a pessoa intimada deverá comparecer, no dia e hora da audiência, perante este juízo para a realização de audiência presencial sob pena de revelia e outras cominações legais, no caso de testemunha.
Cite(m)-se pessoalmente o(a)(s) acusado(a)(s).
Façam-se as devidas intimações e requisições.
Reitere-se a vinda do laudo de exame químico-toxicológico definitivo.
Testemunha(s) arrolada(s) pela defesa do réu Adryan às fls. 169 comparecerão independentemente de intimação.
Caso alguma testemunha/vítima arrolada resida fora da Comarca, não deverá ser expedida carta precatória para sua oitiva, nos termos do Provimento 30/2020, do artigo 122, §3º das NSCGJ e do Com 289/2022.
Nesse caso, o defensor ou o Ministério Público (dependendo de quem a tiver arrolado) deverá ser intimado para fornecer endereço de e-mail e telefone de contato da testemunha, a fim de possibilitar sua oitiva de modo remoto, através da ferramenta Teams, ou, ainda, informar eventual impossibilidade técnica para realização do ato por meio virtual.
Em caso de impossibilidade técnica da testemunha/vítima, residente em outra cidade, deverá ser feita a reserva da sala passiva localizada na Comarca de sua residência, orientando-se a pessoa a comparecer no referido local para participar da audiência na data acima designada.
Havendo mais de um endereço das partes e testemunhas nos autos, em acordo com o provimento CG nº 27/2023 e CG 01/2024, que entrou em vigor a partir do dia 22/01/2024 - DEFIRO a expedição de mandados de intimação para todos os endereços fornecidos em razão da proximidade da audiência, economia e celeridade processual, bem como a fim de evitar redesignações de audiência e excesso de prazo.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução processual.
Façam-se as devidas anotações no sistema SAJ.
Ciência ao Ministério Público.
Limeira, 14 de agosto de 2025. - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP), ALEX DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 497106/SP) -
25/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:10
Recebida a denúncia
-
25/08/2025 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2025 02:40:00, 3ª Vara Criminal.
-
14/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 00:00
Evoluída a classe de 280 para 300
-
11/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 14:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 14:40
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/04/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 14:04
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
28/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:31
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
28/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
28/03/2025 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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