TJSP - 1001871-02.2022.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001871-02.2022.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. -
Vistos.
A parte exequente noticioua extinção voluntária da empresa executada, conforme se observa da certidão da JUCESP, requerendo o redirecionamento da execução à única sócia.
Havendo dívidas remanescentes, os ex-sócios respondem pelos débitos mediante sucessão processual, sendo desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 110, CPC, por analogia).
Nesse sentido, é o entendimento do E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Contrato de locação.
Decisão que indeferiu a inclusão no polo passivo da única sócia da empresa encerrada por liquidação voluntária.
Inconformismo da parte exequente.
Acolhimento.
Hipótese de baixa da sociedade empresária por encerramento após liquidação voluntária, conforme cadastro da JUCESP.
Possibilidade de inclusão da única sócia no polo passivo, configurando-se sucessão processual.
Equiparação à situação prevista no art.110doCódigo de Processo Civil.
Reforma da decisão combatida.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento2327412-56.2024.8.26.0000; Relator (a): Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2024; Data de Registro: 30/10/2024).
Assim, defiro a inclusão no polo passivo de JOSILENE RIBEIRO PINTO - *01.***.*36-03.
Retifique-se o cadastro processual.
Sendo assim,cite-se a nova executada no endereço indicado às fls. 217 para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
14/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 10:39
Suspensão do Prazo
-
24/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 20:50
Ato ordinatório
-
10/10/2023 17:45
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1001871-02.2022.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S.a. -
Vistos.
Fls. 157_ Defiro.
Decorrido o hiato temporal, manifeste-se a exequente.
Intime-se. -
28/08/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 16:33
Bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
05/03/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 01:00
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 16:41
Juntada de Mandado
-
17/10/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 16:27
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2022 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2022 16:55
Expedição de Carta.
-
02/06/2022 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 15:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/05/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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