TJSP - 1008648-50.2023.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008648-50.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Thalisson Bryan Duarte Ferreira - Santa Casa de Misericordia de Aracatuba - - Eduardo Mori - - CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. -
VISTOS. 1.Os embargos de declaração não merecem acolhida.
A decisão atacada não contém omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
A parte embargante pretende obter a modificação do teor da decisão por entender não ter havido a correta aplicação do direito, pretensão de evidente caráter infringente.
Além disso, a decisão atacada manteve-se coerente em sua fundamentação, pois o reconhecimento da hipossuficiência técnica do autor, requisito para a inversão do ônus da prova, independe da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, encontrando amparo no próprio Código de Processo Civil (art. 373, § 1º), e, ademais, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Rejeito os embargos de declaração. 2.Considerando a natureza e a extensão do trabalho pericial, o perito será suficientemente remunerado com o pagamento de honorários em quantia inferior à postulada.
Assim, acolho em parte a proposta do perito e fixo seus honorários em R$ 4.000,00.
Trata-se de prova postulada pelas partes, razão pela qual os honorários do perito ficam rateados, respondendo cada parte pelo pagamento da metade da verba, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. 3.Depósito prévio do valor de R$ 2.000,00, pelos requeridos Eduardo Mori e Chubb Seguros (R$ 1.000,00, cada um), no prazo de 15 dias. 4.No que tange à parte cabente à parte autora e à requerida Santa Casa, beneficiárias da gratuidade da Justiça, e considerando o disposto na Resolução 910/2023 do Eg.
Tribunal de Justiça de São Paulo, que passou substituir a Tabela de Valores prevista na Deliberação nº. 92/2008 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo a partir de março deste ano, e nos termos do art. 3º da referida resolução, arbitro os honorários de 34 Ufesp's (erro médico), por entender suficiente ao caso em tela.
Diante disso, requisito o pagamento da verba honorária do perito, de acordo com o que dispõe a Resolução 910/2023 do Eg.
Tribunal de Justiça, à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, na forma do art. 2º, § 1º do referido ato normativo. 5.Com a reserva de honorários ou o depósito efetuado nos autos pela referida secretaria e, também, pela parte requerida, na forma do item 3, à perícia. 6.
Providencie o cartório a inclusão da informação de nomeação do perito no Portal de Peritos e demais Auxiliares da Justiça (Comunicado Conjunto n. 2191/2016 DJe de 24/11/16). 7.Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. 8.Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. 9.
Intime-se o perito, somente após a reserva dos honorários e o depósito, na forma do item 3, para informar, previamente, a data e local por ele designados para ter início a produção da prova pericial.
O cartório deverá intimar as partes e seus assistentes técnicos, sendo estes intimados na pessoa dos advogados constituídos nos autos, com antecedência mínima de 05 dias, da data e local designados; o perito deve ser intimado a assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar (Código de Processo Civil, art. 474 e art. 466, § 2º). 10.
Apresentado o laudo, providencie o cartório o ato ordinatório previsto no art. 196, XVI, das NSCGJ, dando-se vista às partes, com prazo de 15 dias. 11.
Cumprido o item 10, cls. para verificar se o laudo pericial foi elaborado a contento, para fim de pagamento dos honorários acima aludido, em favor do perito Judicial.
Int. - ADV: DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP), HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES (OAB 204933/SP), JANIELLE FIOROTTO TRISTANTE (OAB 480912/SP), ANA CAROLINA DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 466332/SP), RODRIGO SANTOS PEREGO (OAB 38956/DF), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127390/SP), ELVIS NEI VICENTIN (OAB 262366/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/06/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 05:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:38
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 00:37
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 04:43
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/08/2023 03:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 19:05
Recebida a Petição Inicial
-
29/06/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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