TJSP - 1047040-70.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/09/2025 02:08 Suspensão do Prazo 
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                                            05/09/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 16:19 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            29/08/2025 16:16 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            26/08/2025 08:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1047040-70.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Protesto Indevido de Títulos - Antonio Fontoura Amaral -
 
 Vistos.
 
 Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
 
 Cumpra-se o v. acórdão.
 
 Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
 
 Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
 
 No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
 
 Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
 
 Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
 
 Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
 
 Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
 
 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
 
 Int. - ADV: TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO (OAB 146094/SP)
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                                            25/08/2025 18:50 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 16:54 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            25/08/2025 11:31 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 18:52 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            16/05/2025 10:46 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino 
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                                            15/05/2025 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 02:41 Suspensão do Prazo 
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                                            23/04/2025 11:36 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            20/04/2025 07:48 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 01:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/04/2025 01:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/04/2025 17:51 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 17:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/01/2025 14:07 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            27/12/2024 20:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/12/2024 01:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/12/2024 06:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/12/2024 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 17:18 Julgada Procedente a Ação 
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                                            11/12/2024 14:06 Conclusos para julgamento 
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                                            10/12/2024 17:08 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            06/12/2024 07:43 Expedição de Certidão. 
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                                            27/11/2024 02:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/11/2024 06:24 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/11/2024 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            25/11/2024 17:45 Ato ordinatório 
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                                            25/11/2024 13:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/10/2024 14:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/10/2024 12:47 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 11:06 Expedição de Mandado. 
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                                            15/10/2024 04:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/10/2024 12:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/10/2024 11:28 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            11/10/2024 19:24 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2024 16:41 Evoluída a classe de 7 para 14695 
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                                            11/10/2024 12:09 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            11/10/2024 12:09 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            11/10/2024 11:33 Expedição de Certidão. 
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                                            11/10/2024 03:12 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/10/2024 01:21 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/10/2024 15:16 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            09/10/2024 09:13 Conclusos para decisão 
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                                            08/10/2024 12:34 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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