TJSP - 1022149-82.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022149-82.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento - Nilson Jesus da Silva -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: GILSON GOMES PEREIRA (OAB 418266/SP), EMERSON CLAYTON AMARO (OAB 456330/SP) -
25/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:59
Julgada Procedente a Ação
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11/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Réplica
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28/10/2024 06:56
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:23
Ato ordinatório
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16/10/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 21:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 20:34
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 17:49
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
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24/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 15:07
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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