TJSP - 1087398-32.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1087398-32.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Antonio Raimundo Santos da Cruz - - Aparecida de Oliveira - - Cicera dos Santos Faria - - Cleusa José Reinaldo - Rozaria de Jesus Constantino Silva - - Karen Cristina Silva Gama Rocha - - Mônica Ferreira Souza de Oliveira - Edson Cosac Bortolai - - Eliani Barbosa - - Gilmar Aparecido Rodrigues Alves - - Irany Ferreira Marcondes - - Iris Fernandes - - Ivani Rosa Ferreira da Silva - - Josenice Aparecida de Lira - - Lucimara Eliana Ramos Pombo - - Luis Fernando Alves de Oliveira - - Marcia Duarte do Amaral - - Marcos Antonio de Jesus - - Maria de Fatima de Carvalho - - Maria Galdino Correa - José Nicácio Cardoso Soares - Marina Suarez Machado - - Nanci dos Santos Santiago - - Paulo Carlos Izidoro - - Raimunda Souza Belangier - - Rosa Tieko Shimabukuro Pantiga - - Selma Yara Fushimi - - Sonia Maria Góes de Moraes - - Vera Lucia Manso - - Vilma Clarice Geraldi - - Wilma da Silva Dutra Rezende - - Zeilda Ferreira de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer resultante da ação coletiva nº 0415960-06.1999.8.26.0053.
De proêmio, incito a parte autora a ler atentamente todos os itens da presente decisão.
Ressalto que o descumprimento ou cumprimento apenas parcial, sem ressalva expressa de qualquer dos itens, ensejará a extinção do feito sem nova intimação.
Em suma, não será dada nova oportunidade para sanear qualquer das irregularidades apontadas.
O prazo para cumprimento de todas determinações e realização de todas as regularizações é de 15 (quinze) dias.
DEFIRO a tramitação prioritária do feito em razão da idade, com base no artigo 71 da lei 10.741/03 DETERMINO que os herdeiros de DARIO FERREIRA SILVA e os herdeiros de MARIA NAZARE DA SILVA comprovem nos autos a inexistência de inventário ou juntem termo do mesmo.
DETERMINO que a autora ZEILDA FERREIRA DE OLIVEIRA junte aos autos demonstrativos de pagamento para análise da gratuidade da justiça.
DEFIRO a gratuidade da justiça aos autores APARECIDA DE OLIVEIRA.
CICERA DOS SANTOS FARIA, CLEUSA JOSÉ REINALDO, GILMAR APARECIDO RODRIGUES ALVES, IRANY FERREIRA MARCONDES, IRIS FERNANDES, IVANI ROSA FERREIRA DA SILVA, JOSENICE APARECIDA DE LIRA, LUCIMARA ELIANA RAMOS POMBO, MARCIA DUARTE DO AMARAL, MARCO ANTÔNIO DE JESUS, MARIA DE FÁTIMA CARVALHO, MARIA GALDINO CORREA, NANCI DOS SANTOS SANTIAGO, SONIA MARIA GOES DE MORAES, VERA LUCIA MANSO, WILMA DA SILVA DUTRA REZENDE.
INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita dos autores ANTONIO RAIMUNDO SANTOS DA CRUZ, EDSON COSAC BORTOLAI, ELIANI BARBOSA, LUIS FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA, MARINA SUAREZ MACHADO, PAULO CARLOS IZIDORO, RAIMUNDA SOUZA BELANGIER, ROSA TIEKO SHIMABUKURO e SELMA YARA FUSHIMI e VILMA CLARICE GERALDI considerando que aufere vencimentos brutos superiores à média nacional, e não há nos autos situação excepcional que demonstra a situação de hipossuficiência econômica a que a Constituição Federal condiciona a concessão da gratuidade pretendida, nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e artigo 99, § 2º do CPC.
Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação revisional - Justiça gratuita - Pessoa física - Indeferimento - Admissibilidade - Ausência de comprovação do estado de pobreza ou situação de necessidade financeira a ponto de ensejar a gratuidade - Benefício corretamente negado.
Recurso improvido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2077113-59.2024.8.26.0000; Relator (a): Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2024; Data de Registro: 05/04/2024) (grifei).
Bem é de ver, destarte, que, conquanto, em princípio, seja suficiente a declaração de pobreza a que alude a Lei n. 1.060/50 para a obtenção da gratuidade processual, tal elemento de prova acerca da condição econômica do postulante não tem caráter absoluto, tanto é que pode ser elidido por evidências que exsurjam em sentido contrário e demonstrem que não corresponde à realidade, como se dá na espécie.
Dessa forma, deverá recolher antecipadamente a integralidade das custas iniciais, sob pena de extinção do processo, que correspondem a taxa mínima de 5 UFESPs, considerando tratar-se de obrigação de fazer, além das despesas de intimação por meio do Portal Eletrônico, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024, por meio da guia FEDTJ, no valor de R$32,75, Código 121-0, no prazo de 15 dias.
E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento.
Int. - ADV: LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP), LUANA MARIAH FIUZA DIAS (OAB 310617/SP) -
28/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:58
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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