TJSP - 1000900-11.2024.8.26.0588
1ª instância - Vara Unica de Sao Sebastiao da Grama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000900-11.2024.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Regiani Aparecida Darcie Ramin - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA -
Vistos.
Fls. 192/195 e 200/203: o perito nomeado apresentou proposta de honorários, indicando a quantia de R$3.437,50 para a ré, correspondente a 50% do valor.
Intimada, a ré apresentou contraproposta de R$750,00.
Decido.
O montante indicado por ambas as partes se mostra desproporcional ao trabalho necessário à solução da lide. É de conhecimento do Juízo que o perito já atuou em diversos casos semelhantes ao dos autos e, portanto, possui o conhecimento e instrumentos necessários à rápida realização do trabalho técnico sem grandes dificuldades e, ainda, sem lhe demandar demasiado tempo a justificar o valor estimado para o ato.
Quanto à perícia, o trabalho consiste em, grosso modo, verificar se a parte ficou exposta a atividade insalubre e, portanto, não demonstra qualquer complexidade.
Também verifico que basta uma atenta leitura dos quesitos apresentados e dos pedidos iniciais para entender do que se trata a demanda e o que se busca com a perícia, pois o processo é de baixa complexidade.
Além do mais, é importante frisar que a estimativa apresentada pelo Auxiliar do Juízo ultrapassou em muito a tabela de honorários fixada pelo CNJ, em sua Resolução nº 232/2016, mostrando-se excessiva.
Por outro lado, a contraproposta apresentada pela ré não se mostra razoável, sob pena de desvalorizar o trabalho técnico a ser desempenhado.
Pelo exposto, fixo os honorários periciais em favor da parte requerida em R$1.375,00 (um mil trezenos e setenta e cinco reais), sendo que os 50% da parte autora será ressarcido pela Procuradoria, conforme ofício expedido.
Intime-se para recolhimento e, em seguida, para realização dos trabalhos, sob as penas do art. 16, da Resolução nº 233/2016, do CNJ, uma vez que não arguido qualquer justo motivo ou impedimento legal.
Int. - ADV: MARIA CAROLINA MEDEIROS BRANDI (OAB 229841/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP) -
27/08/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
26/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 02:54
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 08:34
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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01/04/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 12:42
Juntada de Mandado
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10/02/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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23/11/2024 00:20
Não confirmada a citação eletrônica
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18/11/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 06:48
Não confirmada a citação eletrônica
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20/09/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 23:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 22:39
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 14:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/09/2024 12:47
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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