TJSP - 1000330-51.2025.8.26.0471
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000330-51.2025.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Nair Monteiro da Costa Arruda - Vistos, A petição de fls. 245/247, apresentada pela advogada da autora,reitera o pedido de tutela de urgência para fornecimento dos medicamentos Rifaximina (Xifaxan) e Aspartato de Ornitina (Hepa-Merz), anteriormente indeferido, alegando a demora da resposta técnica do Nat-Jus, reforçando a imprescindibilidade dos medicamentos, o estado clínico da parte autora e o risco da interrupção do tratamento,com base nos documentos já constantes dos autos.
Informou, ainda, a petição, que a autora deixou de utilizar o medicamento CogMax, e pediu a intimação da Prefeitura para que cumpra a ordem judicial no tocante à entrega de suplementos alimentares, concedidos pela r. decisão de fls. 154/159.
DECIDO.
Verifica-se dos autos quenão foram atendidos os requisitos cumulativos exigidos pelos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, os quais vinculam este juízo, nos termos dos arts. 927, III, e 489, §1º, VI, do CPC.
Conforme já consignado, o fornecimento de medicamentos não incorporados às políticas públicas do SUS, como é o caso da Rifaximina e Aspartato de Ornitina, é uma medida excepcional, subordinada ao cumprimento estrito dos requisitos definidos pelo STF.
De rigor, portanto, a manutenção da decisão, aguardando-se a resposta técnica do Nat-Jus.
Diante do exposto,INDEFIRO o pedido de reconsideração da tutela de urgência, por ausência de preenchimento dos requisitos legais e jurisprudenciais exigidos.
Em relação ao alegado descumprimento da tutela, a parte interessada deve apresentar incidente de cumprimento provisório de decisão, indicando os suplementos que não foram fornecidos, para providências cabíveis.
Intimem-se. - ADV: MARIANA MARTINS GODINHO (OAB 361788/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:36
Juntada de Mandado
-
25/07/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 11:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 22:17
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 04:28
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:33
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
13/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:50
Evoluída a classe de 436 para 14695
-
12/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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