TJSP - 1001475-04.2019.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001475-04.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - José Barbosa dos Santos - Wallace Eller Miranda Advogados Associados -
Vistos.
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, SABESP, ajuizou ação de cobrança em face de José Barbosa dos Santos.
Alega que a parte ré, usuária de seus serviços de fornecimento de água e coleta de agosto, deixou de adimplir as contraprestações dos meses de agosto/2012, agosto/2014 a março/2015, julho/2015 a fevereiro/2016, totalizando o montante de R$48.849,45.
Manifestou interesse na designação de audiência de conciliação.
Requer a procedência do pedido para condenar o requerido ao pagamento de R$48.849,45 referente às faturas em atraso, bem como daquelas vencidas e não pagas no curso do feito.
Juntou documentos (fls. 06/36 e 49/71).
Diante do esgotamento de diligências, a parte ré foi citada por edital (fl. 331).
Representada por curadora especial nomeada pelo convênio da Defensoria Pública, a parte ré ofertou contestação (fls. 354/359).
Alegou prescrição da parcela referente a agosto de 2012.
Apresentou contestação por negativa geral, sustentando que a parte autora não juntou aos autos as faturas que alega estarem inadimplidas e que a planilha de atualização do débito não possui as parcelas discriminando o débito detalhadamente.
Requereu o reconhecimento da prescrição da parcela de agosto/2012 e a improcedência do pedido inicial.
Juntou documentos (fl. 360).
Sobreveio réplica (fls. 365/369). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, por se tratar de questão preponderantemente de direito, já se encontrando os autos devidamente instruídos naquilo que diz respeito aos fatos.
A parte requerida foi citada por edital e foi-lhe nomeado curador especial.
Observa-se que a defesa apresentada pela parte ré limita-se à negativa geral, sustentando ausência de vínculo jurídico entre as partes, bem como ausência de discriminação das faturas de consumo de água que embasam a cobrança.
No caso em tela, a relação jurídica existente entre as partes a ensejar a cobrança do débito restou comprovada por meio dos documentos que acompanharam a inicial.
O requerido é usuário dos serviços e deixou de adimpli-los a tempo e modo.
A alegação de que os cálculos estão insuficientemente detalhados tampouco prospera.
Foi apresentada planilha de débitos (fl. 65), bem como a discriminação dos débitos pendentes do requerido (fls. 49/53).
A propósito, tais débitos já integraram objeto de mandado de segurança destinado a garantir a prestação dos serviços de fornecimento de água e recolhimento de esgoto à residência do sr.
José, apesar dos inadimplementos (fls. 54/64).
Com efeito, a cópia do mandado de segurança que consta nos autos, impetrado pelo próprio réu contra a autora, no qual se pleiteou a continuidade da prestação do serviço fornecido pela requerente apesar do inadimplemento das contas de consumo, comprova, de forma inequívoca, a existência de relação contratual entre as partes, uma vez que a manutenção da prestação do serviço somente se justificaria diante da condição de usuário e devedor das tarifas de consumo.
O artigo 372 do Código de Processo Civil admite a utilização de prova emprestada, enunciando: O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório".
Assim, o mandado de segurança, com as mesmas partes e o mesmo fundamento, é uma prova cabal da relação jurídica existente entre autora e ré.
A impetração da ação, buscando a concessão de ordem para assegurar a continuidade do serviço, apesar do inadimplemento das contas, é uma manifestação explícita da parte ré que corrobora o débito e a relação jurídica que se pretende negar na contestação.
Ademais, restou demonstrada nos autos a discriminação dos débitos por meio do relatório Infobusca juntado pela requerente, no qual constam expressamente os valores originais e atualizados das faturas em aberto.
Tal documentação afasta, portanto, a tese defensiva de ausência de especificação dos débitos, cumprindo-se, assim, o requisito necessário para exteriorizar os critérios utilizados para tanto.
Diante disso, as alegações defensivas não encontram amparo probatório, prevalecendo a robustez dos elementos trazidos pela parte autora, os quais evidenciam tanto a existência da relação jurídica quanto o inadimplemento das faturas discriminadas.
Ainda, a alegação de prescrição da parcela referente a agosto de 2012 não comporta acolhimento.
O STJ, por meio do REsp nº 1117903, fixou o entendimento de que dívidas provenientes do fornecimento de água e esgoto, que foram contraídas após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, são regidas pelo art. 205 do referido diploma legal, ensejando a incidência do prazo decenal.
O artigo 240, §1º, do CPC estabelece que: "A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação." Uma vez que ação de cobrança foi ajuizada em 20/12/2018, não há que se falar em prescrição da dívida referente a agosto de 2012.
Por fim, quanto às prestações vencidas e não pagas no curso do feito, segundo o art. 323 do Código de Processo Civil, "Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las".
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 48.849,45 referente às faturas em atraso.
Até o dia 29 de agosto de 2024, a correção monetária será computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os juros de mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no artigo 406 do Código Civil.
A partir de 30 de agosto de 2024, a correção monetária será computada pelo índice IPCA, e os juros de mora serão computados à taxa legal correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Em razão de sua sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, além de honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85 do Código de Processo Civil, observada eventual concessão da justiça gratuita.
Observe-se, ademais, a reserva de honorários deferida (fl. 184), na proporção de 30% do valor dos honorários sucumbenciais, tendo em vista o estágio processual alcançado até a reserva.
Publique-se e intimem-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ISABELLA BARROS ÁVILA (OAB 510994/SP), BRIZZA GOMES DE SOUZA (OAB 142861/MG) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:23
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
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27/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 23:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 00:30
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 05:01
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
26/12/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2023 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 20:11
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 20:11
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
22/04/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 11:53
Determinada a Citação por Edital do Executado
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12/12/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 07:31
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2022 20:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2022 14:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 15:42
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 14:22
Decisão
-
16/02/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 18:08
Decisão
-
13/12/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2021 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2021 18:04
Expedição de Carta.
-
27/09/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 10:31
Decisão
-
19/07/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2021 10:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 10:48
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 16:44
Decisão
-
12/04/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2021 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2021 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2021 13:43
Decisão
-
04/02/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2020 10:33
Ato ordinatório
-
03/12/2020 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2020 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 16:49
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 21:58
Suspensão do Prazo
-
25/05/2020 23:48
Suspensão do Prazo
-
17/04/2020 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2020 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2020 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2020 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2020 12:45
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2020 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2020 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2020 12:49
Expedição de Ofício.
-
31/03/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2020 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2020 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2020 22:44
Suspensão do Prazo
-
12/12/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2019 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2019 18:13
Decisão
-
10/12/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
10/12/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2019 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2019 12:00
Ato ordinatório
-
22/11/2019 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2019 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 16:40
Expedição de Mandado.
-
07/11/2019 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2019 16:42
Juntada de Ofício
-
31/10/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2019 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2019 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2019 15:07
Ato ordinatório
-
02/08/2019 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 14:33
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2019 11:39
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2019 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2019 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2019 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2019 23:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2019 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2019 18:25
Expedição de Carta.
-
21/01/2019 18:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/01/2019 18:09
Conclusos para decisão
-
21/01/2019 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2019 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/01/2019 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/01/2019 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2019 13:59
Decisão
-
14/01/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
12/01/2019 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2019 18:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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