TJSP - 0006563-40.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006563-40.2025.8.26.0032 (processo principal 1007575-09.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cacilda da Silva Sousa - Ambec (Nf: Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec) -
VISTOS.
Indefiro a suspensão do processo.
O presente cumprimento está fundamentado em sentença judicial, que foi confirmada em Segundo Grau de Jurisdição, com trânsito em julgado, certificado nos autos principais.
Assim, não pode ser suspenso ou negado o prosseguimento ao cumprimento da sentença, sob pena de afronta a coisa julgada material.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do parágrafo anterior sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032739-21.2024.8.26.0114
Lauro Broto
Odair Augusto da Silva
Advogado: Adriana Leao Perin Mizobuti dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2024 12:30
Processo nº 0014947-96.2024.8.26.0041
Justica Publica
Nathalia Fernanda de Almeida Teles
Advogado: Paula de Cassia Rodrigues Branco Bites
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 09:59
Processo nº 1503250-73.2018.8.26.0280
Prefeitura Municipal de Itariri
Jose Carlos Costa
Advogado: Carol Miguel Nonato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2018 12:22
Processo nº 0006643-09.2022.8.26.0032
Nilza Alberto
Claro S/A
Advogado: Bruno dos Santos Marcom
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2021 10:45
Processo nº 1012256-70.2025.8.26.0037
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
26.510.811 Angela Cristina Barbosa
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 11:00