TJSP - 1016568-13.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 16:37 Conclusos para despacho 
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                                            19/09/2025 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/09/2025 01:33 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/09/2025 14:34 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/09/2025 12:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2025 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2025 14:41 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2025 02:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 1016568-13.2025.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - Gilson Mariano da Silva -
 
 Vistos. 1) O inventariante deverá regularizar a representação processual de seu cônjuge, Élida; 2) O inventariante deverá acostar aos autos cópia de sua certidão de casamento atualizada (antiga juntada às fls. 145); 3) O inventariante deverá acostar aos autos certidões negativas de tributos estaduais e municipais em nome do falecido (certidão positiva às fls. 156); 4) Esclareça o inventariante porquê não foi arrolado o imóvel indicado na certidão de fls. 156; 5) O inventariante deverá acostar aos autos certidão de casamento atualizada da herdeira Janete; 6) O inventariante deverá regularizar a representação processual do herdeiro Gerson e seu cônjuge, Walquíria; 7) O inventariante deverá apresentar plano de partilha; 8) O inventariante deverá providenciar o recolhimento do ITCMD e sua conferência administrativa junto à Fazenda do Estado; 10) Fls. 161: Ciência ao inventariante; 11) Deve o(a) inventariante cumprir o acima determinado no prazo de 20 (vinte) dias.
 
 Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos.
 
 Verificado pela Serventia o integral cumprimento da presente decisão, encaminhem-se os autos à conclusão para homologação da partilha.
 
 Advirto ao(à) inventariante que o cumprimento parcial desta decisão ensejará o imediato retorno dos autos ao arquivo, independentemente de determinação judicial ou intimação.
 
 Int. - ADV: GERSON MARIANO DA SILVA (OAB 135206/SP)
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                                            28/08/2025 16:57 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 15:11 Concedida a Dilação de Prazo 
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                                            25/08/2025 19:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2025 14:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 18:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2025 15:08 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2025 17:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 11:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 19:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2025 16:35 Suspensão do Prazo 
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                                            17/04/2025 04:29 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            16/04/2025 01:56 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/04/2025 17:22 Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi 
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                                            08/04/2025 14:12 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 14:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2025 14:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/04/2025 11:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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