TJSP - 0045526-44.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0045526-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1013823-49.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Welesson Jose Reuters de Freitas - Condominio Edificio Galerias 7de Abril -
Vistos.
Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial eletrônico em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 43/44.
Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do documento.
Deve(m) o(s) exequente(s) desde já indicar em nome de qual patrono deverá ser expedido o documento, bem como providenciar a sua regularização processual, com procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não o tenha feito, conforme determinação constante nas NSCGJ, art. 1.113, § 3º, em complementação ao art. 105, do CPC.
A expedição em favor de Sociedade de Advogados será efetuada somente caso esta tenha constado em procuração ou substabelecimento devidamente juntado aos autos.
Tendo em vista a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico a partir de 10/09/18, conforme Comunicado Conjunto n. 1731/2018, aplicável somente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá a exequente preencher o formulário que acompanha esta decisão, conforme Comunicado Conjunto 474/2017.
Caso prefira a parte interessada, segue o link direcionando ao formulário acima mencionado, com as informações a serem preenchidas e juntadas aos autos: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
Custas recolhidas (fls. 17/18).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, inclusive o principal.
P.I.C. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO (OAB 141942/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 17:29
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 18:52
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 19:30
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 19:08
Conclusos para decisão
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23/04/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/01/2025 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 12:35
Conclusos para decisão
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19/09/2024 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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